12/06/2022
Comissão da Assembleia aprova Estatuto da Pessoa com Autismo na Paraíba
JOÃO PESSOA, PB - A Comissão de Constituição, Justiça e
Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, durante
reunião nesta quarta-feira (08), o
Estatuto da Pessoa com Transtorno no Espectro Autista na Paraíba. O projeto de
Lei 3769/2022 , de autoria do deputado Trócolli Júnior, foi aprovado por
unanimidade. Participaram da reunião da CCJ os deputados Ricardo Barbosa,
que preside a Comissão, Anderson Monteiro, Hervázio Bezerra, Jutay Meneses e
Wallber Virgolino. O deputado Trócolli Júnior destaca que o Projeto visa
garantir e promover os direitos das pessoas com Transtorno no Espectro Autista
(TEA), além da inclusão social plena e efetiva de autistas e acesso prioritário
aos serviços públicos como saúde e educação, por exemplo. O texto ainda prevê
sanções àqueles que descumprirem as normas estabelecidas. “A implantação,
coordenação e acompanhamento das medidas necessárias para efetivação dos
direitos assegurados no Estatuto ficará a cargo do órgão competente do Poder
Executivo, que deverá contar com a indispensável contribuição de entidades da
sociedade civil e da OAB”, detalha o texto da proposta. A matéria segue agora para ser apreciada pelo Plenário da
Casa de Epitácio Pessoa e se aprovado, o projeto de lei receberá o nome de “Lei
Alexandre Dardenne”, em homenagem a Alexandre Moura Andrade Magalhães Dardenne,
criança de 9 anos, diagnosticada com Espectro do Autismo, que faleceu em março
deste ano em virtude de acidente com um balão de látex (bexiga). Mesmo após a
morte do garoto, sua família continua lutando e defendendo o acesso aos
direitos e qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Os membros da Comissão aprovaram também o Projeto de Lei
3.857, reconhecendo os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência
no âmbito do Estado da Paraíba. A proposta apresentada pelo deputado Wilson
Filho estabelece que as pessoas que possuem Fibromialgia serão consideradas
possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem
obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas e acrescenta ainda que estas devem ter assegurados os
mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência. Assessoria, com foto: Divulgação
|