11/06/2022
ANS explica cobertura de planos de saúde após STJ decidir sobre rol taxativo e fala de tratamento para autista
BRASÍLIA, DF - Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), tomada no último dia 8, estabeleceu que o rol de
procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde (ANS) é
taxativo, ou seja, obriga a cobertura apenas dos tratamentos e eventos
constantes da lista. Apesar disso, o colegiado do STJ fixou parâmetros para que
os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, em situações
excepcionais, como no caso de terapias com recomendação médica, sem substituto
terapêutico no rol e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de
instituições que regulam o setor. Os beneficiários podem consultar os procedimentos que estão
incluídos no rol da ANS no portal do órgão (CLIQUE AQUI), na seção Espaço do Consumidor. No
item denominado O que seu plano deve cobrir, o consumidor pode fazer a consulta
sobre as coberturas obrigatórias, informou a ANS à Agência Brasil. Atualmente, o rol de coberturas obrigatórias elaborado pela
ANS já é taxativo por força da Lei 9.961/2000, o que significa que os
procedimentos e eventos em saúde existentes nessa lista não podem ser negados
pelas operadoras, sob pena de serem multadas ou de terem a comercialização de
planos suspensa. Do ponto de vista da ANS, não há nenhuma alteração, disse o
diretor-presidente, Paulo Rebello. “A agência sempre trabalhou com uma lista de
procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória para os planos de
saúde regulamentados (contratados após vigência da Lei nº 9.656/1998 ou
adaptados à lei). A fiscalização da agência sempre se baseou no cumprimento da
assistência prevista no rol e nos contratos”. Rebello destacou também que as operadoras não podem oferecer
menos que o rol, mas podem incluir coberturas adicionais, devidamente
estabelecidas em contrato. Incorporações Segundo Rebello, a ANS vem aprimorando sistematicamente o
processo de atualização do rol, de modo a torná-lo mais ágil e acessível, bem
como garantindo extensa participação social “e primando pela segurança dos
procedimentos e eventos em saúde incorporados, com base no que há de mais
moderno em avaliação de tecnologias em Saúde (ATS), primando pela saúde baseada
em evidências”. Ele informou que o rol inclui 3.365 procedimentos, entre
consultas, exames, terapias e cirurgias, que atendem a todas as doenças
listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O prazo de revisão do rol,
que era de dois anos, já se reduziu bastante. O fluxo de envio de propostas
para inclusão de procedimentos no rol passou a ser contínuo, e as análises das
propostas, também. “Só neste ano já foram feitas seis atualizações, com a
incorporação de seis exames e 14 medicamentos, ou novas indicações de uso para
medicamentos já incluídos”. De acordo com Rebello, o rol da ANS confere segurança
jurídica ao setor ao determinar o que tem que ser oferecido aos beneficiários e
possibilitar o cálculo atuarial que determina o preço dos planos. “Além disso,
sem ter as efetivas obrigações dos planos de saúde documentadas, a ANS não
teria como adotar com precisão suas ações regulatórias, como a fiscalização do
atendimento das coberturas, cobrança de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde
(SUS), definição das margens de solvência e liquidez das operadoras, e tantas
outras ações”, expôs. Além da falta de padronização das coberturas, Rebello disse
que o caráter exemplificativo do rol, por não conferir previsibilidade quanto
aos procedimentos e eventos que podem vir a ser utilizados, tenderia a elevar
os valores cobrados pelas operadoras como forma de manter a sustentabilidade de
suas carteiras. Autismo Ele informou que transtornos como autismo têm tratamento
coberto pelos planos de saúde, com base no rol de procedimentos da ANS. “O rol
vigente contempla diversos procedimentos que visam assegurar a assistência
multidisciplinar dos beneficiários portadores do Transtorno do Espectro Autista
(TEA), os quais têm cobertura obrigatória, uma vez indicados pelo médico
assistente do beneficiário, desde que cumpridos os critérios de eventuais diretrizes
de utilização.” Desde 12 de julho do ano passado, os beneficiários de planos
privados portadores do TEA têm acesso a número ilimitado de sessões com
psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de
autismo, o que se soma à cobertura ilimitada que já era assegurada para as
sessões com fisioterapeutas. Portanto, o número de sessões será aquele indicado
pelo médico assistente do paciente. Rebello explicou que existem variadas formas de abordagem do
TEA, desde as individuais, realizadas por profissionais treinados em uma área
específica, até as compostas por atendimentos multidisciplinares. “Por isso, a
ANS ressalta que a cobertura a esses pacientes está estabelecida no rol por
meio de consultas ou de sessões com médicos, psicólogos, fonoaudiólogos,
terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, deixando a cargo do profissional a
escolha do método mais adequado, a depender do caso”. Justiça Questionamentos de caráter jurídico feitos pela Agência
Brasil foram respondidos pelo STJ, por meio de sua assessoria de imprensa. Um
dos questionamentos foi sobre pessoas que estão atualmente em tratamentos que
não constam do rol da ANS e que, na maioria dos casos, foram conseguidos
mediante decisão judicial. A dúvida era se a pessoa perde a assistência ou se o
direito adquirido pela decisão judicial continua valendo. “Segundo decisão da
Segunda Seção, em diversas situações, é possível ao Judiciário determinar que o
plano garanta ao beneficiário a cobertura de procedimento não previsto pela
agência reguladora, a depender de critérios técnicos e da demonstração da
necessidade e da pertinência do tratamento", respondeu o STJ. O tribunal
salientou, contudo, que é “necessário avaliar o caso concreto, não sendo
possível responder de forma genérica”.
Outra dúvida respondida pelo STJ foi se a decisão do STJ de
que o rol da ANS é taxativo pode consolidar uma nova jurisprudência sobre o
tema e servir para os tribunais inferiores. De acordo com o tribunal, a decisão
uniformiza o entendimento a respeito do tema no STJ e serve como orientação às
demais instâncias da Justiça brasileira sobre como deve ser a interpretação em
futuros julgamentos. Agência Brasil, com foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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