05/06/2022
Lucro do FGTS será depositado ainda este ano; saiba o que é, o valor e quem tem direito
BRASÍLIA, DF - O lucro dos valores depositados no Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão depositados nas contas dos
trabalhadores que tinham algum saldo disponível em 2021 até o dia 31 de agosto. O valor dos pagamentos ainda não foram definidos e deverá
ser informado em breve pelo governo federal. Em 2021, por exemplo, a Caixa
distribuiu mais de R$ 8 bilhões para as contas do fundo de garantia por conta
dos lucros. O que são esses
valores? Enquanto o dinheiro do fundo não é retirado pelo trabalhador
beneficiário, a Caixa Econômica Federal o usa em diversas aplicações, como
projetos públicos para obras em habitação, saneamento básico e infraestrutura. Quanto será
depositado? O dinheiro que é depositado pode variar de um ano para o
outro. Em 2021, por exemplo, foi pago R$1,86 para cada R$ 100 que o trabalhador
estivesse na conta. Apesar de voltar para o fundo, esses valores só podem ser
sacados nas situações em que o trabalhador tenha acesso ao FGTS, que são as
seguintes: - Dispensa sem justa causa por parte do empregador; - Rescisão por acordo entre empregador e empregado; - Para compra da casa própria; - Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH
– Sistema Financeiro de Habitação); - Rescisão por término de contrato por prazo determinado; - Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção
parcial ou total da empresa ou estabelecimento; - Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou
por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por
exemplo); - Para complementar pagamento de imóvel comprado através de
consórcio; - Rescisão por aposentadoria; - Em caso de desastres naturais, como enchentes ou
vendavais; - Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma
entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; - Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio
terminal por causa de uma doença grave; - Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais; - Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; - Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; - Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem
trabalhar com carteira assinada; - Em caso de falecimento do titular, os dependentes e
herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque. - Saque-aniversário.
Istoé Dinheiro, com foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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