30/05/2022
Justiça fixa em R$ 20 mil multa ao Banco do Brasil por descumprir Lei da Fila em Campina Grande
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba entendeu como adequado o valor de R$ 20 mil, a título de
multa, por descumprimento da Lei da Fila de Bancos. O caso foi julgado na
Apelação Cível nº 0039437-31.2017.8.15.0011 interposta pelo Banco do Brasil,
desafiando sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande, que acolheu parcialmente os embargos à execução fiscal
discordante pela instituição financeira, minorando de R$ 200.000 para o importe
de R$ 50.000,00 a multa imputada pelo Procon, decorrente de desobediência à Lei
da Fila do Município. "Não subsiste a alegação de nulidade da CDA, porquanto
não restou demonstrada qualquer irregularidade perpetrada pelo órgão
responsável na condução do processo gerador, sendo certo que a instituição
financeira (ora apelante), inclusive, apresentou defesa e recurso no feito
administrativo, não havendo que se falar em violação aos princípios
constitucionais da ampla defesa e contraditório", afirmou o relator do
processo, Desembargador José Ricardo Porto.
No que se refere ao valor da multa estabelecido pelo Procon,
o relator lembrou que, em caso semelhante, a Primeira Câmara já se manifestou
pela adequação (proporção e razoabilidade) da quantia de R$ 20.000,00, haja
vista considerar condizente com os aspectos preventivo/educativo e
sancionatório do caso. “Pelo exposto, provejo o apelo do Banco do Brasil, para
reduzir a multa aplicada para R$ 20.000,00, mantendo a sentença nos demais
termos”, pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/TJPB, com foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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