23/04/2022
Município de Campina Grande deve indenizar pedestre por queda em bueiro no Shopping Edson Diniz
CAMPINA GRANDE, PB - A Primeira Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o município de Campina Grande
deve ser responsabilizado pela queda de uma pedestre em um bueiro no shopping
popular Edson Diniz. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0800396-15.2021.8.15.0001, sob a relatoria do
Desembargador José Ricardo Porto. "Não há dúvidas que o acidente sofrido pela parte
autora originou-se da negligência e desídia do poder público na conservação da
via pública, restando, via de consequência, configurada a responsabilidade
civil do ente pelos danos", afirmou o relator em seu voto. Na Primeira Instância, o município foi condenado a pagar a
quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais. Analisando o recurso interposto pela edilidade, o relator
entendeu de manter a sentença, uma vez que restou incontroverso nos autos o
abalo moral sofrido, tendo em vista que, em virtude do acidente, a demandante
sofreu lesões corporais. "Assim, tendo havido violação à integridade
física da apelada, verdadeiro direito da personalidade, entendo caracterizado o
abalo moral sofrido pela vítima do acidente", pontuou.
Ainda de acordo com o voto do relator do processo,
desembargador José Ricardo Porto, o montante de R$ 4 mil, arbitrado a título de
indenização por danos morais, é condizente com as circunstâncias fáticas, a
gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, não merecendo alteração.
"Portanto, não merece reparos o decisum de primeiro grau", frisou. Da
decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Rede ITA
|