14/04/2022
Justiça condena duas empresas que comercializam próteses mamárias a indenizar paraibana
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve sentença proferida pelo juiz Marcos Aurélio Pereira
Jatobá Filho, da 17ª Vara Cível da Capital, condenando, solidariamente, as
empresas Allergan Produtos Farmacêuticos e Representa Materiais Cirúrgicos e
Hospitalares ao pagamento de indenização material, no valor de R$ 18.060,00, e
de indenização por danos morais, na importância de R$ 15.000,00. No processo nº 0825957-89.2020.8.15.2001, a parte autora
conta que após se submeter a uma cirurgia de implante de prótese mamária soube
pelo noticiário da imprensa que o produto fabricado pela Allergan era proibido
em países como Estados Unidos e França por estar relacionado, desde 2011, ao
surgimento de um tipo raro e fatal de linfoma. A partir daí, ela começou a
pesquisar e encontrou vários relatos jornalísticos a respeito, inclusive no
sentido do recolhimento voluntário das próteses mamárias no Brasil, pela
fabricante Allergan, em julho de 2019. Pediu, assim, indenização por danos
materiais consubstanciada no custeio de cirurgia para retirada da prótese e
colocação de outra de marca diversa, que estimou em R$ 18.060,00, mais
indenização por danos morais. Ao sentenciar o caso, o juiz relatou que os documentos
juntados aos autos por ambas as partes comprovam a determinação da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de recolher e suspender a
comercialização do modelo de prótese mamária fabricado pela empresa Allergan.
"Resta incontroverso o risco que tais produtos oferecem ao corpo humano
uma vez nele implantados, sobretudo no que tange o desenvolvimento de linfomas.
Em igual sentido, fica comprovado o risco de desenvolver linfomas que a
requerente carrega ao manter tais produtos implantados em seu organismo. Todos
os estudos e pareceres aos quais a Anvisa se debruçou para emitir a suspensão
advêm de casos concretos, em que pacientes desenvolveram quadros clínicos de
câncer em virtude das próteses", frisou. O magistrado considerou que deve ser garantido à parte
autora a retirada da prótese mamária de maneira segura e totalmente amparada
pela empresa fabricante. "Há de se considerar a gravidade da situação a
ponto de a Anvisa determinar a suspensão da distribuição e venda do produto em
questão. Não se trata de mera adversidade técnica, mas sim de um problema de
natureza grave, capaz de comprometer a integridade física da autora. Se, de
fato, não existisse qualquer problema no desenvolvimento das próteses, tal como
aduz a requerida, não haveria motivo para que a agência reguladora orientasse
pela sua retirada de circulação", ressaltou.
No julgamento do recurso pela Primeira Câmara, o relator do
processo, Desembargador Leandro dos Santos, ressaltou que, além do dano
material, restou caracterizado o dano moral, tendo em vista o abalo
psicológico, bem como o estado de apreensão e aflição da autora ao saber que
introduziu em seu corpo um produto que poderia vir a causar sérios danos a sua
saúde, que, inclusive, já estava proibido em diversos países e, ainda assim,
continuava a ser produzido e comercializado no Brasil. "Além disso, em
decorrência da falha, a autora terá que se submeter a uma nova cirurgia para a
retirada e substituição das próteses", pontuou o desembargador. Da decisão
cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-PB, com foto: Ilustração/Pixabay
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