05/04/2022
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda é prorrogado para 31 de maio
BRASÍLIA, DF - A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de
maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do
Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021. A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada
no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto anteriormente era 29
de abril. De acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir
eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento
e envio das declarações, "visto que alguns órgãos e empresas ainda não
estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados". Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase
6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues.
A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo. De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos
tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. A Instrução Normativa de hoje mantém o cronograma para a
restituição dos cinco lotes aos contribuintes. O primeiro está previsto para 31
de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de
julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de
setembro. Auxílio emergencial Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a
declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio
emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia,
é considerado tributável. Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio
emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de
R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. No caso de rendimentos considerados “isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior
a R$ 40 mil é obrigado a declarar. Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de
dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos
tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50. Imposto a pagar De acordo com a Receita Federal, o imposto a pagar apurado
também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio. "As datas
permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a
primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Ou seja, para as declarações
enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser
realizado com DARF". A taxa de juros cobrada para aqueles que optarem por
parcelar em até oito vezes o que é devido é a da Selic, que atualmente está em
11,75% ao ano. Facilidades Entre as inovações preparadas para este ano está a
disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para
contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br. A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio
digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a
serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser
feitos pela internet. A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar
o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela,
praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas
diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores,
durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por
empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos
médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas
foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões. Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em
multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis.
Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no
celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet. Pix
Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as
cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de
transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa
para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que
passará a ser impresso com códigos de barra e QR code. Agência Brasil, com foto: Marcello Casal Jr
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