30/03/2022
Energisa Paraíba é condenada a indenizar comerciante de Patos por falha na rede elétrica
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para condenar a Energisa
Paraíba – Distribuidora de Energia S/A a indenizar um comerciante da cidade de
Patos, no valor de R$ 2 mil, pelos danos morais sofridos em decorrência de
falha na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, que teria
impossibilitado a comercialização de bebidas e gelo durante o primeiro dia dos
festejos juninos em 2018. O caso foi julgado na Apelação Cível nº
0803893-68.2018.8.15.0251, que teve a relatoria do Desembargador José Aurélio
da Cruz. No 1º Grau, o Juízo sentenciante rejeitou o pleito
indenizatório por compreender não ter sido suficientemente demonstrado o dano material
e moral sofridos pela falha no serviço de fornecimento de energia elétrica no
ponto comercial do promovente. Conforme narrado pelo autor da ação, no dia 19/06/2018, data
de abertura do evento festivo, o fornecimento de energia elétrica do local foi
suspenso às 22h28 e restabelecido somente às 00h30 de 20/06/2018, fato que lhe
causou desespero e angústia, pois viu toda a sua mercadoria ser submetida à
condições adversas de conservação, impondo dificuldades à sua comercialização.
"No caso sob análise, não se tem cenário de mero
aborrecimento, e sim verdadeiro infortúnio causador de dano moral, não devendo
se investigar quanto ao elemento subjetivo, eis que a responsabilidade da
concessionária de serviço público é objetiva. Forçoso reconhecer a falha na
prestação do serviço, na medida em que deixou de dar solução ao requerimento da
consumidora apelante no prazo legalmente estabelecido, frustrando suas
legítimas expectativas de resolução célere do impasse", pontuou o relator
do processo em seu voto. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
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