07/03/2022
Paraibana ganha indenização de danos morais na justiça por ter adquirido carro novo com defeito
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba decidiu que uma consumidora tem direito a ser indenizada por
danos morais, em razão de ter adquirido um veículo novo com defeito. O caso é
oriundo do Juízo da 9º Vara Cível de Campina Grande. Na sentença, o magistrado
julgou totalmente improcedente o pedido autoral, sob o principal argumento de
que a autora não comprovou o defeito de fabricação do produto. Conforme consta no processo, a autora adquiriu um veículo
novo junto às empresas FIAT Automóveis e FIORI Veículos e, em pouco tempo
depois da compra, o mesmo passou a apresentar defeito (barulho próximo à
direção). Afirma que em todas as vezes que o bem foi levado para revisão tal
fato foi comunicado à parte demandada, mas não houve solução do defeito. O
perito que examinou o veículo consignou que os vícios narrados pela consumidora
restaram comprovados O relator do processo nº 0801319-51.2015.8.15.0001,
Desembargador Leandro dos Santos, entendeu que as concessionárias são
responsáveis solidariamente perante o consumidor que adquiriu produto com vício
de qualidade.
"Entendo que o caso revela nitidamente circunstâncias
que ensejaram dano extrapatrimonial. Não é razoável que a compra de veículo
automotor zero quilômetro, cujas propriedades indicam ausência de vício e uma
vida útil bastante elevada, importem em recorrentes visitas a mecânicas
autorizadas. Sopesados tais elementos e levando em consideração o destempo na
solução dos vícios, no caso concreto, entendo razoável a fixação do dano moral
no valor de R$ 2 mil", frisou o relator. Da decisão cabe recurso. Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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