06/03/2022
Energisa indenizará consumidora que ficou sem energia na véspera do Natal de 2016 na PB
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a Apelação Cível nº
0800472-68.2019.8.15.0111 para condenar a Energisa Borborema - Distribuidora de
Energia S.A ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais,
devido a interrupção no fornecimento de energia elétrica na véspera dos
festejos natalinos de 2016. O caso é oriundo da Vara Única de Boqueirão e teve
a relatoria do Desembargador José Aurélio da Cruz. No recurso, a parte autora, que reside no sítio Floresta,
município de Barra de São Miguel, alega que a interrupção no fornecimento de
energia elétrica, na véspera de natal, foi consideravelmente prolongada, por
aproximadamente 30 horas. A concessionária de energia informou que as interrupções no
fornecimento de energia elétrica derivam-se de caso fortuito e não programado,
não sendo possível informar a cada unidade consumidora a falta de energia com
antecedência. Alegou, ainda, que a interrupção de energia iniciou-se em
24/12/2016, e solucionado o problema dentro do prazo do artigo 140, § 3º, I, da
Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, inexistindo dano moral a ser reparado.
"No caso sob análise, não se tem cenário de mero
aborrecimento, e sim verdadeiro infortúnio causador de dano moral, não devendo
se investigar quanto ao elemento subjetivo, eis que a responsabilidade da
concessionária de serviço público é objetiva", destacou o relator do
processo, para quem houve falha na prestação do serviço. Da decisão cabe
recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: André Borges/Agência Brasília
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