03/03/2022
Menor ganha na justiça direito à matrícula em faculdade da Paraíba após aprovação no Enem
JOÃO PESSOA, PB - O Estado da Paraíba deve emitir o
Certificado de Conclusão do Ensino Médio a fim de que uma menor de 18 anos, que
foi aprovada no ENEM, possa efetuar sua matrícula no Curso de Direito no Centro
Universitário de João Pessoa - Unipê. A decisão é da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº
0833956-98.2017.8.15.2001, que teve a relatoria do Desembargador Leandro dos
Santos. "Apesar da exigência do requisito de dezoito anos
completos até a data de realização da primeira prova do ENEM, é sabido que, na
aplicação da lei, o julgador deve zelar pelo bom senso e razoabilidade, tomando
o cuidado de evitar ficar adstrito ao sentido literal e abstrato do comando
legal, e aplicar o dogmatismo jurídico em prejuízo dos princípios
constitucionais que norteiam o direito à educação", observou o relator em
seu voto. Segundo ele, a limitação imposta à parte autora não é
razoável e afronta a Constituição Federal que, em seu artigo 208, V, preceitua
ser dever do Estado garantir o direito à educação, com acesso aos níveis mais
elevados do ensino segundo a capacidade de cada um, sem impor quaisquer outras
restrições, limitações ou condicionantes.
"Diante disso, com base apenas no requisito etário,
seria desarrazoado impedir o acesso ao certificado de conclusão do ensino médio
a aluno que demonstrou possuir capacidade intelectual para ser aprovado em
curso de ensino superior", destacou o relator do processo, mantendo a
decisão de 1º Grau que deferiu o pedido da menor. Da decisão cabe recurso. Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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