26/02/2022
Justiça mantem sentença condenando o Estado da Paraíba a reformar escolas na cidade de Aroeiras
JOÃO PESSOA, PB - Ao julgar a Remessa Necessária nº
0000508-77.2012.8.15.0471, a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve a sentença na qual o Estado da Paraíba foi condenado
a realizar obras e reparos necessários para o desenvolvimento do processo
ensino-aprendizagem nas escolas Uruçu, Riachão e Major José Barbosa, todas em
Aroeiras. De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público estadual, as escolas apresentaram as seguintes irregularidades: Uruçu
(precariedade da instalação elétrica; ausência de pias e descargas nos
banheiros; inexistência de geladeira e armário para a merenda e falta de
acessibilidade para deficientes); Major José Barbosa (precariedade e déficit de
salas de aula; e ausência de quadra de esportes); Riachão (precariedade da instalação elétrica,
com ausência de lâmpadas e tomadas; ausência de pias e descargas nos banheiros;
presença de goteiras, ausência de biblioteca, de cozinha e de geladeira). O relator do processo, Desembargador Luiz Silvio Ramalho
Júnior, destacou, em seu voto, que as obras e serviços determinados na sentença
são imprescindíveis para se garantir o básico necessário ao funcionamento de
uma escola pública. "É o chamado mínimo existencial, que deve ser
garantido para o exercício dos direitos assegurados constitucionalmente. No
caso dos autos, a educação", pontuou.
O relator acrescentou que "demonstradas as
irregularidades em escolas estaduais, que colocam em risco, inclusive, a
integridade física e a vida dos alunos e funcionários do estabelecimento, é
dever do respectivo ente público promover sua devida reparação, não havendo
argumentos capazes de retirar, ou mesmo postergar, a sua obrigação, em
consonância com o que estabelece o artigo 206 da Constituição Federal". Da
decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-PB, com foto: Divulgação
|