21/02/2022
Bradesco é inocentado pela justiça da Paraíba em ação de danos morais por cobrança indevida
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba entendeu que a mera cobrança de valores a título de tarifas
de manutenção de conta bancária, em valor mínimo, ainda que não contratada
expressamente, é incapaz, por si só, de gerar violação à honra ou imagem da
pessoa, que justifique o pagamento de indenização por danos morais. A decisão
foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0801921-73.2021.8.15.0731, que
teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. No Primeiro Grau o banco Bradesco foi condenado a restituir
os valores pagos a título da tarifa não contratada. No entanto, a parte
recorreu buscando a condenação, em danos morais, no valor de R$ 10 mil. Examinando o caso, o relator do processo observou que o
objeto da demanda não reside em uma fraude, levada a efeito devido à falha de
segurança da instituição financeira, ou mesmo no acesso de terceiros ou
movimentações indevidas na conta bancária da consumidora, situações estas
capazes de adentrar na esfera do abalo psicológico. "Na verdade, a
cobrança aqui questionada constitui mera tarifa de manutenção de conta
bancária, comumente praticada em contas-correntes, a fim de remunerar a
instituição financeira pelos serviços disponibilizados ao titular. É cediço
que, geralmente, tais tarifas encontram-se previstas no contrato de abertura da
conta, e variam de acordo com o perfil do cliente ou a modalidade da
conta", frisou.
Conforme o relator, apesar de a parte autora alegar que
utilizava sua conta para fins exclusivos de recebimento e saque de seu
benefício previdenciário, dos extratos carreados aos autos observa-se que, na
realidade, a conta está cadastrada como corrente, o que abre margem para a
cobrança em questão. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
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