19/02/2022
Consumidor de Campina Grande ganha indenização por interrupção de energia na véspera de natal
JOÃO PESSOA, PB - A sentença do Juízo da 6ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande condenando a Energisa Borborema ao pagamento da
quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, foi mantida pela Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso trata da interrupção prolongada
de energia na véspera de Natal. Na Apelação Cível nº 0800091-02.2019.8.15.0001, a empresa
alega que não há comprovação de ato ilícito, tendo em vista que a interrupção
da energia ocorreu por fenômeno da natureza e que por isso não poderia ser
responsabilizada. Afirma, ainda, que não houve comprovação do dano, não havendo
que se falar em indenização. O relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite
Lisboa, observou que a concessionária apenas alega, sem nada comprovar, não trazendo
qualquer documento para comprovar as suas alegações de que a interrupção teria
ocorrido em razão de fenômeno da natureza e que teria atendido o prazo legal.
"Os danos morais, no caso, são evidentes, na medida em
que a falha na prestação do serviço se deu por um prolongado, mais de 24
horas e exatamente, na véspera e no Dia de Natal, frustrando,
inequivocadamente, a comemoração natalina, acarretando constrangimento e angústia",
pontuou o relator. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Pixabay
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