19/02/2022

Consumidor de Campina Grande ganha indenização por interrupção de energia na véspera de natal



JOÃO PESSOA, PB - A sentença do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande condenando a Energisa Borborema ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso trata da interrupção prolongada de energia na véspera de Natal. 

Na Apelação Cível nº 0800091-02.2019.8.15.0001, a empresa alega que não há comprovação de ato ilícito, tendo em vista que a interrupção da energia ocorreu por fenômeno da natureza e que por isso não poderia ser responsabilizada. Afirma, ainda, que não houve comprovação do dano, não havendo que se falar em indenização. 

O relator do processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, observou que a concessionária apenas alega, sem nada comprovar, não trazendo qualquer documento para comprovar as suas alegações de que a interrupção teria ocorrido em razão de fenômeno da natureza e que teria atendido o prazo legal. 

"Os danos morais, no caso, são evidentes, na medida em que a falha na prestação do serviço se deu por um prolongado,  mais de 24  horas e exatamente, na véspera e no Dia de Natal, frustrando, inequivocadamente, a comemoração natalina, acarretando constrangimento e angústia", pontuou o relator. Da decisão cabe recurso.

Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Pixabay

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