17/02/2022
Paciente vítima de infecção hospitalar no Hospital de Trauma de Campina Grande ganha indenização na Justiça
CAMPINA GRANDE, PB - Em Sessão Virtual, a Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um
recurso interposto pelo Estado da Paraíba contra sentença proferida pelo Juízo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sentença, o
Estado foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 20 mil, a título de danos
morais, e de R$ 10 mil, de danos estéticos, decorrente de infecção hospitalar. O caso envolve um paciente vítima de acidente de moto. De
acordo com os autos, ele deu entrada no Hospital de Emergência e Trauma Dom
Luis Gonzaga Fernandes, a fim de ser realizada cirurgia para correção da
fratura do tornozelo, tendo alta no dia 07/06//2013. Dias depois, já em casa,
passou mal, dirigindo-se a unidade de pronto atendimento, recebendo o
diagnóstico de que a fratura medial do tornozelo evoluiu para uma faceíte
necrótica extensa na perna direita, decorrente de infecção hospitalar. Diante da infecção grave, foram realizadas oito cirurgias,
restando-lhe incapacidade permanente parcial da perna direita com drástica
redução de movimentos e comprometimento de vasos sanguíneos, além da perna
esquerda da qual foram extraídos vários fragmentos de pele destinados a
reconstrução parcial apenas estética da pele da perna direita que fora
totalmente comprometida em decorrência do erro médico. Para a relatora do processo nº 0005349-35.2015.8.15.0011,
juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, não há como negar o
direito do autor à indenização pelos danos suportados, devendo a sentença ser
mantida em todos os termos. Segundo ela, o montante arbitrado a título de dano
moral foi satisfatório, dentro da razoabilidade que o caso requer. Já quanto ao dano estético, a magistrada ressaltou que
"a responsabilidade civil estará configurada a partir do momento em que,
pela ação ou omissão de outrem, a vítima tenha sofrido transformações em sua
aparência física, uma modificação para pior, agredindo a pessoa em sua
autoestima e também podendo ter reflexos em sua saúde e integridade
física". Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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