09/02/2022
Energisa indenizará cliente de Cabedelo que teve nome negativado indevidamente
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Energisa Paraíba -
Distribuidora de Energia S.A, ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de
danos morais, conforme sentença oriunda da 2ª Vara Mista de Cabedelo. A
relatoria do processo nº 0800462-36.2021.8.15.0731 foi do Desembargador José Aurélio
da Cruz. De acordo com o caso, a parte autora teve seu nome incluído
indevidamente no rol de inadimplentes pela empresa por uma suposta dívida que
seria decorrente do contrato 0001470704202006, vencimento em 29/06/2020, no
valor de R$ 54,55, embora nunca o tenha formalizado. Na sentença, o Magistrado julgou parcialmente procedentes os
pedidos autorais, declarando a inexistência do débito questionado, e condenando
a concessionária a pagar indenização por danos morais ao autor no importe de R$
5 mil, acrescidos dos juros e correção monetária devidos. Para o relator do processo, "o encaminhamento do nome
do pretenso consumidor ao banco de dados de órgão de proteção ao crédito por
débito de conta de energia elétrica não contratada, configura dano moral
indenizável, que nesse caso ocorre de forma presumida (in re ipsa),
prescindindo assim de prova objetiva".
Sobre o valor da indenização, o relator considerou que o
montante fixado na sentença deve ser mantido, "porquanto atende ao
princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, estando em harmonia com
precedentes desta corte em demandas semelhantes". Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-PB, com foto: Divulgação
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