07/02/2022
Estado é condenado a pagar indenização por agressões de policial em Campina Grande
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve a sentença oriunda da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande em que o Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento da quantia
de R$ 30 mil, a título de danos morais e R$ 5 mil, de danos estéticos, bem como
a quantia de R$ 614,35 de danos materiais, em decorrência de agressões físicas
provocadas por policial militar, fato ocorrido no dia 7 de setembro de 2007, no
Município de Lagoa Seca. A vítima, de acordo com os autos, foi surpreendida com a
ação abusiva e violenta de uma guarnição da Polícia Militar, pertencente a 6ª
Companhia da unidade de Campina Grande. Na ocasião, o comandante da guarnição
teria desferido vários socos e pontapés, ocasionando as lesões descritas nos
vários atestados médicos, laudos e prontuário hospitalar. As lesões ocorreram
na região abdominal, sofrendo hemorragias internas de fígado, baço, intestino e
pâncreas, tendo inclusive que ser submetido a uma intervenção cirúrgica no
Hospital Regional de Urgência e Emergência de Campina Grande. A parte autora relata que devido aos graves ferimentos,
passou vários meses sem trabalhar, além de ter ficado com sequelas físicas e
psicológicas. O relator do processo nº 0012063-55.2008.8.15.001,
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, observou, em seu voto, que os
danos sofridos pelo autor decorreram da falha do policial em serviço, motivo
pelo qual não há como afastar a responsabilidade civil do Estado.
"Quanto ao dano moral, estético e material, também
merece ser integralmente confirmada a sentença a quo, eis que o magistrado bem
elucidou essas questões, diante das especificidades do caso a luz da legislação
de regência", pontuou o relator. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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