07/02/2022
Justiça mantém multa que Procon de Campina Grande aplicou à Sky Serviços de Banda Larga
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba reformou sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande que reduziu o valor da multa de R$ 15 mil para R$ 2 mil aplicada
pelo Procon Municipal em face da Sky Serviços de Banda Larga Ltda. A decisão
foi proferida na Apelação Cível nº 0805976-94.2019.815.0001 interposta pelo
Município de Campina Grande. O Município alegou que o processo administrativo que deu
origem à multa observou os preceitos legais, não havendo ilegalidade que
justifique anulação ou mesmo redução do valor observado. Defendeu, ainda, que
as decisões de recursos e pareceres jurídicos não foram genéricos ou sem
observância aos princípios legais da ampla defesa e contraditório. O relator do processo, Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho, acolheu os argumentos apresentados pelo Município. Segundo ele, a
decisão proferida pelo Procon restou devidamente fundamentada, descrevendo o
relatório dos fatos; referindo expressamente a infração que a empresa teria
cometido; expondo a fundamentação legal necessária à imposição da sanção.
"Não há, portanto, que se falar em nulidade das multas aplicadas",
pontuou.
O relator acrescentou que o montante fixado a título de
multa observou a razoabilidade, não se afigurando excessivo. "Logo, o
valor de R$ 15 mil, para uma empresa do porte da apelada, mostra-se em perfeita
sintonia com a finalidade sancionatória e inibitória da multa aplicada pelo
Procon do Município de Campina Grande", frisou. Da decisão cabe recurso. Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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