01/02/2022
Justiça da Paraíba considera ilegal tarifa cobrada pelo Bradesco na conta de aposentada
JOÃO PESSOA, PB - A decisão do Juízo da Vara Única da
Comarca de Alagoa Grande que condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento da
quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, foi mantida pela Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº
0802027-98.2021.815.0031. O caso envolve a cobrança de tarifas na conta de uma
aposentada. A relatoria do processo foi
do Desembargador Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. No apelo o banco alega que a parte autora livremente aderiu
com os serviços bancários, os quais foram utilizados. Acrescenta que se trata
de conta corrente sujeita à cobrança de tarifas conforme resoluções do Banco
Central, de modo que inexiste ilegalidade e sim exercício regular de direito. No exame do caso, o relator observou que as cobranças a
título de “Cesta B. Expresso” se mostraram indevidas, já que a consumidora não
tinha a intenção de contratar abertura de conta que possibilitasse o desconto
de tarifas. "Em verdade, são recorrentes tais práticas pelas instituições
financeiras que, embora sejam solicitadas para abertura de conta-salário,
induzem os consumidores a erro na abertura de conta-corrente, onde é possível a
cobrança de tarifas pelos serviços prestados", frisou.
No tocante ao valor da indenização, o relator disse que em se
tratando de dano moral a quantificação deve atender a critérios como a extensão
do dano, a condição de seu causador, bem como a da vítima, atentando para o
aspecto pedagógico da indenização, isto é, deve servir de advertência para que
potenciais causadores do mesmo mal se abstenham de praticar tais atos.
"Nesse contexto, tendo em vista a gravidade da conduta ilícita da
instituição financeira, revestindo-se de elevada potencialidade lesiva para o
próprio setor consumerista em que atua, o valor de R$ 6.000,00 fixado pelo juiz
sentenciante, mostra-se razoável e proporcional a hipótese em comento, não
havendo, pois, que se falar em sua redução". Da decisão cabe recurso. Lenilson
Guedes/Gecom-PB, com foto: Reprodução/Instagram
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