28/01/2022
Justiça mantem multa aplicada pelo Procon a banco de Campina Grande por descumprir lei da fila
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba deu provimento ao apelo do Município de Campina Grande no
sentido de manter a multa de R$ 50 mil aplicada pelo Procon municipal em
desfavor do Banco Bradesco pelo descumprimento da lei da fila. O caso foi
julgado na Apelação Cível nº 0801725-96.2020.8.15.0001, oriunda da 3ª Vara da
Fazenda de Campina Grande. A relatoria do processo foi do juiz convocado Marcos
Coelho de Salles. "A pretensão do Banco Embargante é a desconstituição do
título executivo relacionado ao Processo Administrativo n.º
25.003.001.17-0001844, que culminou com a aplicação de multa, no valor de R$
50.000,00, pelo PROCON de Campina Grande, por violação ao artigo 2º, III, da
Lei Municipal n.º 4.330/2005 (Lei da Fila), em razão da desobediência ao limite
legal do tempo de espera de consumidor em fila de atendimento, sob a alegação
de ausência de critérios da aplicação e da quantificação da multa
imposta", frisou o relator em seu voto. Segundo ele, o processo administrativo tramitou em conformidade
com as normas que o regem, sendo garantido ao Banco o seu direito de defesa,
pelo que, restando demonstrado que a multa aplicada pelo Procon Municipal
encontra amparo na legislação e que o seu valor foi arbitrado em observância às
peculiaridades do caso, deve ser mantida a validade do ato administrativo.
"Posto isso, conhecidos os Recursos, nego provimento à
Apelação interposta pelo Banco Embargante e dou provimento ao Apelo do
Município, para, reformando a Sentença, rejeitar integralmente os Embargos à
Execução, mantendo o valor de R$ 50.000,00 fixado no Procedimento
Administrativo nº 25.003.001.17-0001844, e, invertendo o ônus sucumbencial,
condenar a Instituição Financeira ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% do valor da
execução", pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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