27/01/2022
Cobrança integral da mensalidade na faculdade quando o aluno cursa só uma disciplina é abusiva
JOÃO PESSOA, PB - Em sessão por videoconferência, a Primeira
Câmara Especializada Cível considerou como abusiva a cobrança integral da
mensalidade quando o aluno apenas está cursando uma disciplina. O caso foi
analisado no julgamento da Apelação Cível nº 0852432-87.2017.8.15.2001,
interposta por IPÊ Educacional Ltda. A relatoria do processo foi do
Desembargador José Ricardo Porto. "O Superior Tribunal de Justiça considera ser abusiva a
cláusula contratual que prevê o pagamento integral da semestralidade,
independentemente do número de disciplinas que o aluno cursará no período, pois
consiste em contraprestação sem relação com os serviços educacionais
efetivamente prestados", ressaltou o relator em seu voto. Segundo o desembargador, cabe ao consumidor arcar somente
com as obrigações que possuam efetiva contraprestação, considerando-se abusivas
as cláusulas que lhe imputam o pagamento por serviços que não estão sendo
prestados. Tal prática, nos termos dos artigos 39, inciso V e 51, inciso IV da
Lei 8078/90, configura vantagem manifestamente excessiva do fornecedor,
colocando o consumidor em desvantagem exagerada, violando, o princípio da
boa-fé objetiva.
"Assim, forçoso concluir pela abusividade da cobrança
integral da mensalidade quando o aluno apenas está cursando uma disciplina,
como no presente caso, tendo sido acertada a decisão que reconheceu a nulidade
das cláusulas contratuais com essa previsão e determinou a devolução dos
valores pagos em excesso. Por outro lado, quanto à repetição do indébito, não
existe comprovação de que houve má-fé da apelante, ante a ausência de animus de
causar lesão aos alunos, de forma que não cabe a determinação de devolução em
dobro dos valores pagos a maior", frisou o relator. Com isso, foi dado
provimento parcial ao recurso para determinar que a devolução dos valores pagos
em excesso se dê na forma simples, a ser calculado na fase de liquidação. Da
decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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