26/01/2022
Mantida condenação do Bradesco na Paraíba por irregularidades em contratos de empréstimo
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de
Alagoa Grande que condenou o Banco Bradesco Financiamentos S.A ao pagamento da
quantia de R$ 16 mil, a título de danos morais, além da devolução, em dobro, de
todos os valores indevidamente cobrados na aposentadoria de uma cliente no
tocante à contratação de empréstimos consignados. O caso foi julgado na
Apelação Cível nº 0800379-20.2020.8.15.0031, que teve a relatoria do
Desembargador João Alves da Silva. A parte autora alega nos autos que quando foi receber seus
proventos descobriu que tinha empréstimos não solicitados. Ao todo foram seis
contratos celebrados com o banco, sendo que quatro deles foram declarados nulos
pelo magistrado de 1º Grau (805473110, 803665201, 778670376 e 778671100). No recurso, a instituição argumenta, em síntese, que a parte
apelada não teria demonstrado, através de seus extratos, que não recepcionou o
valor contratado, o que demonstraria ter sido beneficiária dos valores; que o
juízo fixou danos morais sem comprovação, ante inexistência de dano e
necessidade de compensação; e, subsidiariamente, que o valor indenizatório
teria sido fixado em patamar irrazoável. Requereu, portanto, a reforma da
sentença e completo desprovimento dos pleitos autorais. Examinando o caso, o relator observou que o banco em nenhum
momento conseguiu demonstrar que os contratos de empréstimos consignados de nºs
805473110, 803665201, 778670376 e 778671100 tenham sido realmente realizados
pela demandante. "Não tendo sucesso em comprovar fato impeditivo ou
modificativo do direito autoral, sequer trazendo os contratos respectivos aos
autos, tampouco prova de contratação regular, há de serem julgados procedentes
os pedidos autorais referentes aos quatro contratos acima especificados, não
merecendo reforma a sentença vestargada neste aspecto", pontuou.
Já quanto aos argumentos de que os danos morais devem ser
minorados, o relator destacou que o patamar determinado na sentença foi
arbitrado de forma justa e razoável, devendo-se, pois, manter a condenação de
1º Grau, até porque não se trata apenas de um contrato de empréstimo declarado
nulo, mas quatro, o que causou abalo maior para a autora, afetando a sua
subsistência. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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