20/01/2022
Nova Regra: planos de saúde tem que cobrir teste rápido de Covid-19; veja como pedir
BRASÍLIA, DF - A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou no
"Diário Oficial da União" (DOU) nesta quinta-feira (20) a resolução
que incluiu os testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos
planos de saúde. A medida começa a valer imediatamente após a publicação no
DOU. O teste deve ter pedido médico e vale para pacientes
sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando
preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II: Grupo I (critérios de
inclusão) Pacientes com
Síndrome Gripal: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por
pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que
referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios
olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além
dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro
diagnóstico específico. Em idosos: deve-se
considerar também critérios específicos de agravamento como desmaios, confusão
mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite. Pacientes com
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): indivíduo com síndrome gripal que
apresente: desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de
oxigênio menor que 95% ou coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além
dos sintomas anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose,
tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite. Grupo II (critérios
de exclusão) Contactantes
assintomáticos de caso confirmado; Indivíduos com até
24 meses de idade; Indivíduos que
tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de
antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo; Indivíduos cuja
prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho,
controle de cura ou suspensão de isolamento. Decisão da agência De acordo com a agência, a decisão leva em consideração o
"contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos
relacionados à nova variante". Além disso, Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, disse
que a "inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser
realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e
fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR". "O teste de antígenos pode ampliar a detecção e
acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por
consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais”,
avaliou o diretor-presidente da ANS. A agência recomenda, ainda, que os pacientes entrem em
contato com os planos de saúde para "informações sobre o local mais
adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre
diagnóstico ou tratamento da doença". Como funcionam os testes
de antígeno Os testes rápidos de antígeno podem ser feitos em farmácias,
têm um resultado rápido – em cerca de 15 minutos – e são mais baratos que o
PCR. No entanto, especialistas ouvidos pelo g1 apontam que um
resultado negativo no teste de antígeno não significa que a pessoa não está com
a Covid-19 – principalmente se estiver com sintomas gripais. O ideal, no caso de o paciente ter sintomas e receber um
resultado negativo no teste de antígeno, é confirmar o resultado com um teste
PCR ou repetir o teste de antígeno em 1 ou 2 dias, explica Alberto Chebabo,
infectologista da rede de saúde integrada Dasa e vice-presidente da Sociedade
Brasileira de Infectologia (SBI). "Um teste de antígeno negativo numa pessoa sintomática
não afasta o diagnóstico. É melhor a pessoa repetir ou um PCR, para ter mais
certeza, ou um teste de antígeno 24 horas depois", afirma. Isso ocorre porque o teste de antígeno é menos sensível que
o PCR, considerado o "padrão ouro" do diagnóstico. "O PCR é o teste mais sensível que tem. Ele é cerca de
30%, pelo menos, mais sensível que o teste de antígeno", diz o patologista
clínico Helio Magarinos Torres Filho, diretor médico do Richet Medicina &
Diagnóstico, no Rio de Janeiro.
"A pessoa com sintomas que tiver um resultado negativo
[no antígeno] deve confirmar com um resultado de PCR", recomenda. g1, com foto: Ilustração/Pixabay
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