01/02/2021
João Azevêdo apresenta plano de retomada gradativa de aulas presenciais na Paraíba. Veja detalhes de cada fase
O governador João Azevêdo apresentou, nesta segunda-feira
(1º), por meio de transmissão ao vivo nas páginas oficiais do Governo da
Paraíba no Youtube e Facebook, o ‘Plano Educação para todos em tempos de
pandemia’ (PET-PB), que prevê a retomada gradativa das aulas presenciais a
partir do dia 1º de março nos Sistemas Educacionais da Paraíba e demais
instituições de ensino superior,
seguindo uma modalidade híbrida, com o objetivo de assegurar o retorno
às escolas de modo seguro e dentro do panorama de convivência com a Covid-19. “Nós já temos à disposição um instrumento importante que é a
vacina, que chegou em pequenas quantidades, e em fevereiro são esperadas 12
milhões de doses no Brasil. Esse é um plano que tem dois anos para ser
implementado, nós continuamos trabalhando de forma muito forte para que as
vacinas cheguem o mais rápido possível e os professores estão no grupo
prioritário. Tenham certeza de que os
cuidados com o professor, com o aluno e com a sociedade têm sido a marca maior
do nosso governo. Não faríamos de forma alguma uma ação que pudesse colocar as
pessoas em risco, por isso um inquérito sorológico será feito a cada quinze
dias”, frisou o governador João Azevêdo. O plano é dividido em quatro fases, considerando as análises
realizadas pelas autoridades sanitárias, e a divisão da carga horária será
feita por dias da semana. Na primeira
fase, que ocorrerá ao longo do primeiro semestre letivo, fica autorizado o
desenvolvimento de atividades presenciais duas vezes por semana, considerando a
carga horária máxima de três horas diárias, respeitando a escala de 70% de
ensino remoto e 30% de ensino presencial
nas instituições de ensino que ofertam Educação Infantil, os primeiros anos do
Ensino Fundamental e cursos preparatórios e congêneres. A segunda fase adotará o modelo 50% ensino remoto e 50% de
ensino presencial. Na terceira fase, o ensino será 30% remoto e 70% presencial.
Já na quarta fase, será retomado o ensino100% presencial. A progressão das
fases deverá ocorrer entre os semestres letivos, para adequar as ações de
infraestrutura e de processos. Ainda serão realizadas avaliações quinzenais, a
partir de inquérito sorológico, que analisará o impacto gradual da retomada das
atividades educacionais no território paraibano, considerando o cenário de
estabilidade e/ou melhora do contexto pandêmico na Paraíba e a manutenção da
estabilidade da prevalência da Covid-19 nas faixas etárias e ciclos
educacionais autorizados a adotar modelo híbrido. “Será um inquérito sorológico breve, por amostra de alunos
das escolas que representam todo o estado, acompanhando todos os ciclos
educacionais que forem ativados a partir do modelo 30% presencial e 70% remoto.
Nós vamos entender se a prevalência da doença nas crianças, adolescentes e
profissionais de educação mudou. Se ela eventualmente piorar, nós vamos tomar
as medidas para impedir a disseminação do vírus; se houver estabilidade ou
melhora, nós vamos analisar se vai haver os avanços para os próximos ciclos que
implicam em ir aumentando a quantidade de atividades presenciais à medida que a
pandemia melhore”, pontuou o secretário executivo da Saúde, Daniel Beltrammi. A Rede Estadual de Ensino adotará o regime a partir da
primeira fase. A adoção ao modelo deverá ser facultativa, desde que seja
garantida a universalidade no acesso à educação de todos os estudantes
matriculados por meio do ensino remoto. “O estado está preparado, as escolas estão fazendo todo o
planejamento para esse retorno dentro das fases e das etapas que o plano
estabelece, com base no inquérito sorológico. Nós já tínhamos uma série de
requisitos do ponto de vista sanitário e hoje estão sendo apresentados como
serão essas fases e etapas, a exemplo do tempo de permanência do aluno em sala
de aula e o percentual de componentes que vai ser oferecido presencialmente e
remotamente, envolvendo as partes pedagógicas, sanitárias e socioemocional dos
alunos e professores”, explicou o secretário de estado da Educação, Ciência e
Tecnologia, Cláudio Furtado. Atividades
presenciais O protocolo da Educação também traz orientações sobre
atividades presenciais que só poderão ser realizadas com grupos de no máximo
50% dos estudantes da turma convencional. O distanciamento de 1,5m e exigência
do uso de máscaras devem ser obedecidas. Além disso, os grupos formados deverão
ser fixos ao longo do ano letivo, sem alternâncias entre seus membros; e os
professores deverão ser mantidos em turmas fixas, sempre que possível e, quando
não, a carga horária deverá ser organizada considerando semanas alternadas. Já as salas de aula devem ser organizadas de forma a manter
o distanciamento social e priorizar ambientes abertos para permitir a
circulação de ar. As carteiras e mesas deverão ser organizadas em uma mesma
direção, de forma a que os estudantes não estejam em frente uns aos outros,
minimizando o direcionamento de aerossóis ao falar, tossir ou espirrar. As instituições de ensino que ofertam os anos finais do
Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos somente serão
autorizadas a iniciarem a adoção do modelo híbrido, com inclusão das aulas
presenciais, a partir do resultado das análises dos efeitos da retomada da
Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ano ao 5º ano),
seguindo um cronograma dividido em três etapas: Educação Infantil, Anos
Iniciais do Ensino Fundamental e Educação não formal (1ª etapa); anos finais do
Ensino Fundamental (2ª etapa); Ensino Médio, Técnico, Educação de Jovens e
Adultos e Ensino Superior (3ª etapa). Orientações
sanitárias As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão
realizar mapeamento dos professores, técnico-administrativos, profissionais de
apoio, estudantes e familiares que constituem grupos de risco para a Covid-19 e
a alocação dos mesmos em atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas
presenciais. As instituições de ensino deverão orientar as famílias e/ou
responsáveis sobre os estudantes e/ou profissionais da educação que
apresentarem sintomas ou que estiveram em contato com pessoas com sintomas ou
diagnóstico confirmado de COVID-19, as quais deverão permanecer ausentes da
escola pelo período mínimo de 14 dias, de acordo com o protocolo da Secretaria
de Estado da Saúde. Dentro das unidades de ensino é obrigatória a utilização
constante de máscaras por professores, técnico-administrativos, profissionais
de apoio, estudantes e outras pessoas que eventualmente acessem a escola. As
redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão disponibilizar máscaras
reutilizáveis para os profissionais e estudantes, bem como de itens para a
assepsia e aferição de temperatura no perímetro interno da escola. As
instituições de ensino deverão realizar o controle de temperatura em
professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio e estudantes ao
acessarem a escola. Além disso, deverá ser respeitado o distanciamento de 2
metros entre todos os membros da comunidade escolar, em todas as atividades
desenvolvidas e em todas as dependências da escola, devendo, assim, reorganizar
as salas de aula, laboratórios e outros espaços coletivos, bem como a
sinalização de rotas na escola quando necessário. instituições de ensino
deverão seguir as recomendações sobre procedimentos de limpeza e desinfecção de
locais públicos durante a atual situação de pandemia da Covid-19, considerando
as práticas já em uso no país e regulamentados pelos órgãos de fiscalização
sanitária do Estado da Paraíba. “Esse momento configura a ação correta que o Governo da
Paraíba adotou ao longo de dez meses com a ausência de aulas presenciais e os
resultados do inquérito sorológico permitiram esse retorno lento e gradual das
aulas remotas e presenciais. Com essa ação, nós queremos transmitir aos
professores, pais e alunos a segurança e tranquilidade do retorno, obedecendo
as regras sanitárias”, destacou o secretário de Estado da Saúde, Geraldo
Medeiros. Transporte escolar Os veículos deverão realizar a desinfecção periódica e
assegurar as medidas de higiene e equipamentos de proteção necessários a
estudantes e condutores, seguindo os protocolos sanitários. A fiscalização
periódica deverá ficar a cargo dos órgãos responsáveis. Além disso, será
preciso disponibilizar álcool em gel 70% para limpeza das mãos dos estudantes e
feito o monitoramento do motorista ao entrar e sair do veículo.
O decreto que institui o ‘Plano Educação para Todos em
Tempos de Pandemia’ (PET-PB) será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Secom-P
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