12/01/2022
Bradesco deve indenizar paraibano que teve nome negativado mesmo após pagar dívida
JOÃO PESSOA, PB - Em Sessão Virtual a Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Banco Bradesco ao
pagamento da quantia de R$ 4 mil, por danos morais, em razão da inscrição de um
cliente na Serasa mesmo após o pagamento da dívida. O caso, oriundo da Vara
Única de Santa Luzia, foi julgado na Apelação Cível nº
0801329-32.2020.8.15.0321. A relatoria foi do Desembargador Leandro dos Santos. Em suas razões recursais, o banco alega que a exclusão se
deu em tempo hábil e que o sistema regulariza automaticamente o sistema 12
meses após a data do pagamento. Argumentou ainda que a ação é improcedente,
pois há movimentação de pagamentos e despesas nos cartões, logo estes fatos
indicam que o autor tinha conhecimento da existência dos cartões e o utilizou
normalmente, portanto as dívidas e restrições são devidas. De acordo com o relator do processo, há prova nos autos de
que o nome do autor foi inscrito na Serasa e mesmo após o pagamento da dívida
não foi retirada a restrição. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que, na hipótese de protesto indevido de título ou de inscrição
irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re
ipsa", pontuou.
Segundo o relator, a indenização fixada em R$ 4 mil repara
suficientemente os danos causados, obedecendo os parâmetros de indenização
fixadas ou mantidas pelo STJ. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
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