11/01/2022
Já está em vigor lei que prevê assistência integral a alunos com transtorno de aprendizagem
BRASÍLIA, DF - O Diário Oficial da União (DOU) publicou em
dezembro último a Lei 14.254, que institui o acompanhamento integral para
educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade
(TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. A norma é originária do PL
3.517/2019, aprovado pelo Senado no dia 9 de novembro do ano passado. A nova política prevê identificação precoce do transtorno,
encaminhamento do educando para diagnóstico e apoio educacional na rede de
ensino, bem como apoio terapêutico especializado na rede de saúde. Segundo a
lei, as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da
família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a
proteção a esses educandos, de modo a garantir seu pleno desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção
social, de natureza governamental ou não governamental. Educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de
aprendizagem que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da
escrita ou instabilidade na atenção que repercutam na aprendizagem devem ter
assegurado o acompanhamento específico. Necessidades específicas no
desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de
ensino em parceria com profissionais da rede de saúde.
De acordo com a nova lei, caso seja verificada a necessidade
de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em
que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por
equipe multidisciplinar. Além disso, os sistemas de ensino devem garantir aos
professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos
encaminhamentos que devem ser tomados, e capacitação continuada. Agência
Senado, com foto: Ilustração/Pixabay
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