11/01/2022

Multa do Procon de Campina Grande ao Banco do Brasil por descumprir lei da fila será de R$ 70 mil



JOÃO PESSOA, PB - Em decisão monocrática, o Desembargador João Alves da Silva fixou em R$ 70 mil o valor da multa aplicada pelo Procon do Município de Campina Grande em face do Banco do Brasil pelo descumprimento da Lei da Fila. 

O órgão municipal havia aplicado uma multa de R$ 200 mil, mas este valor foi reduzido para R$ 20 mil por decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. 

Ao recorrer da decisão de 1º Grau, o Município alegou que a instituição bancária é reincidente na conduta. Já o Banco, em seu apelo, disse que a multa é desproporcional e fora do princípio da razoabilidade. 

No exame do caso, o desembargador entendeu que o valor arbitrado na primeira instância revela-se muito baixo quando comparado à natureza da infração. 

Em harmonia com outros julgados da Quarta Câmara Cível do TJPB, o desembargador João Alves decidiu pela majoração para R$ 70 mil. "Quantia esta que se revela razoável, atendendo assim ao caráter pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito do Município demandado", pontuou. 

A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0809169-20.2019.8.15.0001. Cabe recurso.

Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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