11/01/2022
Multa do Procon de Campina Grande ao Banco do Brasil por descumprir lei da fila será de R$ 70 mil
JOÃO PESSOA, PB - Em decisão monocrática, o Desembargador
João Alves da Silva fixou em R$ 70 mil o valor da multa aplicada pelo Procon do
Município de Campina Grande em face do Banco do Brasil pelo descumprimento da
Lei da Fila. O órgão municipal havia aplicado uma multa de R$ 200 mil,
mas este valor foi reduzido para R$ 20 mil por decisão do Juízo da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Campina Grande. Ao recorrer da decisão de 1º Grau, o Município alegou que a
instituição bancária é reincidente na conduta. Já o Banco, em seu apelo, disse
que a multa é desproporcional e fora do princípio da razoabilidade. No exame do caso, o desembargador entendeu que o valor
arbitrado na primeira instância revela-se muito baixo quando comparado à
natureza da infração. Em harmonia com outros julgados da Quarta Câmara Cível do
TJPB, o desembargador João Alves decidiu pela majoração para R$ 70 mil.
"Quantia esta que se revela razoável, atendendo assim ao caráter
pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito do Município
demandado", pontuou.
A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº
0809169-20.2019.8.15.0001. Cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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