11/01/2022
Projeto que proíbe venda de refrigerantes em escolas é aprovado em Comissão do Senado
BRASÍLIA, DF - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no
final do ano passado substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 9/2017, do
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que proíbe a venda e a distribuição
gratuita de refrigerantes em escolas de educação básica. A proposta também
torna obrigatória a impressão de alerta nos rótulos dessas bebidas sobre os
males à saúde causados pelo seu consumo abusivo. O substitutivo é de autoria da relatora, a senadora Zenaide
Maia (Pros-RN), e pós aprovação na CAS recebeu emendas e aguarda inclusão na
Ordem do Dia do Requerimento nº 2.082, de 2021, do Senador Eduardo Braga
(MDB-AM), solicitando audiência da Comissão de Educação – CE. O substitutivo também manteve a previsão do texto original
de que regulamentação feita pelo Poder Executivo deverá definir os termos do
alerta sobre os males à saúde causados pelo excesso de refrigerante. Por outro
lado, descartou a obrigatoriedade, prevista no projeto original, de uso de uma
de três frases sugeridas para o texto de advertência, a exemplo de "Srs.
pais, este produto é prejudicial à saúde de seus filhos", caso o governo
não defina esse modelo dentro de 180 dias da aprovação da nova lei. Ao justificar o PLS 9/2017, Randolfe explicou que a intenção
é "acompanhar a tendência mundial de conscientizar os cidadãos a respeito
do perigo da ingestão de refrigerantes, uma bebida com elevada quantidade de
açúcar que comprovadamente vem trazendo enormes malefícios à população do
planeta, incluindo à do Brasil”. Obesidade e diabetes Zenaide concorda com a proibição de venda e distribuição
gratuita de refrigerantes nas escolas, públicas e privadas, além dos alertas
nas embalagens sobre o risco à saúde provocado por seu consumo excessivo. A
relatora também chamou a atenção para a associação entre a ingestão regular de
refrigerantes e o surgimento de problemas de saúde graves, como obesidade e
diabetes. "Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil
estará na 5º posição no ranking de países com o maior número de crianças e
adolescentes com obesidade em 2030. Anualmente, no Brasil, o consumo de bebidas
açucaradas é responsável por causar excesso de peso em mais de 700 mil crianças
e em mais de 2 milhões de adultos. Está também associado ao óbito de cerca de
12 mil pessoas em decorrência das comorbidades, como diabetes, doenças
cardíacas e doenças cerebrovasculares. O sistema de saúde gasta (no país) R$
2,9 bilhões, por ano, no cuidado a doenças provocadas pelo consumo de bebidas
açucaradas", relatou Zenaide no parecer. Mudança legal
A relatora julgou mais adequado inserir essas restrições ao
consumo de refrigerantes por crianças e adolescentes no Decreto-Lei 986, de
1969, que institui normas básicas sobre alimentos. Defendeu, ainda, que a
proposta alcance todos os tipos de refrigerantes (inclusive diet, light, zero e
sem açúcar), "ante as suspeitas, cada vez maiores, de que os adoçantes
também oferecem risco à saúde, ou, pelo menos, não trazem quaisquer benefícios
nutricionais quando consumidos regularmente". Agência Senado, com foto: Edilson Rodrigues
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