08/01/2022

Justiça da Paraíba condena Bradesco a indenizar cliente por danos morais



JOÃO PESSOA, PB - Por considerar que houve defeito na prestação do serviço, não tendo sido comprovada a celebração do contrato de empréstimo, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga para condenar o Banco Bradesco ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A relatoria do caso foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. 

No processo nº 0802014-49.2018.8.15.0211, a cliente relatou jamais ter realizado qualquer negócio com o banco, no entanto, existia um empréstimo consignado, em seu nome, descontados diretamente na sua conta salário, no valor de R$ 160,41. 

O Banco Bradesco, por sua vez, alegou que o empréstimo foi devidamente solicitado pela parte autora e que não há comprovação dos danos morais. 

No exame do caso, o relator observou que "restando comprovada a conduta ilícita e comissiva por parte do apelado, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela autora/apelante, existente o dano moral e, consequentemente, o dever de indenizar". 

No Primeiro Grau o valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil. No entanto, o relator decidiu majorar para R$ 5 mil "considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra a autora, o potencial econômico da ofensora, o caráter punitivo compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes". Da decisão cabe recurso.

Lenilson Guedes, da Gecom/TJPB, com foto: Divulgação

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