08/01/2022
Justiça da Paraíba condena Bradesco a indenizar cliente por danos morais
JOÃO PESSOA, PB - Por considerar que houve defeito na
prestação do serviço, não tendo sido comprovada a celebração do contrato de
empréstimo, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou
sentença oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga para condenar o
Banco Bradesco ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5
mil. A relatoria do caso foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. No processo nº 0802014-49.2018.8.15.0211, a cliente relatou
jamais ter realizado qualquer negócio com o banco, no entanto, existia um
empréstimo consignado, em seu nome, descontados diretamente na sua conta
salário, no valor de R$ 160,41. O Banco Bradesco, por sua vez, alegou que o empréstimo foi
devidamente solicitado pela parte autora e que não há comprovação dos danos
morais. No exame do caso, o relator observou que "restando
comprovada a conduta ilícita e comissiva por parte do apelado, bem como
demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral
sofrido pela autora/apelante, existente o dano moral e, consequentemente, o
dever de indenizar".
No Primeiro Grau o valor da indenização foi fixado em R$ 2
mil. No entanto, o relator decidiu majorar para R$ 5 mil "considerando a
gravidade do ato ilícito praticado contra a autora, o potencial econômico da
ofensora, o caráter punitivo compensatório da indenização e os parâmetros
adotados em casos semelhantes". Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes,
da Gecom/TJPB, com foto: Divulgação
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