18/12/2021
Energisa é condenada a pagar indenização a paraibano que teve nome negativado
JOÃO PESSOA, PB - A Energisa S.A foi condenada ao pagamento
da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve seu
nome negativado indevidamente. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº
0870652-65.2019.8.15.2001, oriunda da 12ª Vara Cível da Capital. A relatoria do
processo foi do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior. De acordo com a decisão de 1º grau, o valor da indenização
foi fixado em R$ 3 mil. A parte autora recorreu, sob o argumento de que os
valores indenizatórios fixados foram muito abaixo dos fixados pelo Tribunal de
Justiça da Paraíba e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator destacou em seu voto que a estipulação do quantum
indenizatório deve levar em conta sua tríplice função, notadamente a
compensatória, a punitiva e a preventiva, para coibir o cometimento de novos
atos ilícitos.
"Desse modo, a vítima deve receber uma soma que lhe
compense a humilhação sofrida, arbitrada segundo as circunstâncias do caso
concreto, e que não deve ser fonte de enriquecimento, tampouco ser
inexpressiva", pontuou o relator. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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