14/12/2021
Tribunal de Justiça da Paraíba mantém decisão que aplicou multa a banco em Campina Grande
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº
0830835-77.2019.815.0001 interposta pelo Banco Pan S/A, objetivando anular a
multa de R$ 30 mil aplicada pelo Procon Municipal de Campina Grande. O caso é
oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande e teve a relatoria da
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. De acordo com os autos, o banco foi multado pelo órgão de
defesa do consumidor em razão de cobranças indevidas e demora na prestação do serviço
bancário, no caso, o cancelamento do serviço solicitado por uma consumidora. Em sua defesa, a instituição financeira alegou inexistir
motivação adequada à aplicação da penalidade, vez que teria atendido aos termos
da reclamação administrativa, além de prestar os esclarecimentos necessários.
No julgamento do recurso, a relatora do processo observou
que a decisão administrativa que culminou com a sanção ao banco contém
fundamentação suficiente e está devidamente motivada, inclusive quanto aos
parâmetros que conduziram à conclusão pela razoabilidade e proporcionalidade na
fixação do valor da multa imposta. "A manutenção do valor da penalidade
imposta é medida que se impõe, tendo em vista atender aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade", frisou. Da decisão cabe recurso. Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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