12/12/2021
Energisa indenizará consumidora paraibana por falta de energia durante festas natalinas
JOÃO PESSOA, PB - Por decisão da Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, a Energisa Paraíba-Distribuidora de Energia S.A
deverá pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais,
devido a interrupção do serviço de energia elétrica na residência de uma
consumidora pelo prazo de aproximadamente 36 horas, fato ocorrido na época das
festas natalinas. O caso é oriundo do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. No processo, a parte autora alegou ter sofrido prejuízos de
cunho material, por perda de alimentos da festividade, assim como danos morais,
ante o caos criado bem no evento natalino. Em razão disso, pugnou pela
condenação da concessionária em indenização por danos morais. A versão apresentada pela empresa foi de que a interrupção
se iniciou no dia 24/12/15 e após solucionado o problema, a parte autora, em
nenhum momento, se dirigiu à empresa para reclamar administrativamente de
qualquer dano sofrido. Acrescentou que a interrupção foi “provocada por
desligamento não programado, causado por fenômenos naturais (descarga
atmosférica), não sendo possível informar a unidade consumidora da falta de
energia com antecedência". Portanto, não se tratou de suspensão indevida e
que não deu causa.
O relator do processo nº 0803624-66.2019.8.15.0001 foi o
Desembargador José Aurélio da Cruz. Para ele, restou evidenciado o nexo de
causalidade entre a conduta da Energisa e o dano ocorrido, tendo em vista
também a ausência de provas do alegado pela empresa. "Na hipótese dos
autos, é incontroverso que houve falta de energia elétrica na unidade
consumidora da parte autora, seja pelos documentos produzidos na exordial como,
também, pela confirmação do fato reconhecido na contestação. A promovente apresentou
números de protocolos de reclamações formuladas por seus vizinhos como fato
constitutivo do seu direito, assim como notícia jornalística da ocorrência do
fato, e em momento algum houve contestação deles por parte da Energisa",
frisou. Da decisão cabe recurso. Gecom/TJPB, com foto: Divulgação
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