12/12/2021
Bradesco indenizará aposentada na Paraíba por desconto indevido em benefício previdenciário
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível manteve a decisão
que condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização, por danos
morais, no valor de R$ 2 mil, a uma aposentada que teve o benefício
previdenciário diminuído por descontos indevidos para o pagamento de fatura de
cartão de crédito que nunca utilizou e nem contratou. O caso é oriundo da 2ª
Vara Mista de Cuité. O relator do processo nº 0801097-49.2019.8.15.0161,
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, destacou que o banco em nenhum
momento juntou qualquer documento que comprovasse que a aposentada contratou o
cartão de crédito, bem como não há nos autos qualquer prova de que a mesma
tenha utilizado o cartão. “Desta forma, o dano moral ficou caracterizado pelo
constrangimento da apelada, em ter que passar pela situação vexatória de ter o
benefício previdenciário diminuído por descontos indevidos para o pagamento de
fatura de cartão de crédito que nunca utilizou e nem contratou”, afirmou.
Já quanto ao valor da indenização, o relator observou que “o
valor fixado a título de indenização por dano moral não pode ser ínfimo ou
abusivo, mas proporcional à dúplice função deste instituto indenizatório:
reparação do dano, buscando minimizar a dor da vítima, e punição do ofensor,
para que não volte a reincidir”. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
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