02/12/2021
Justiça da Paraíba diz que Bradesco não pode ser responsabilizado por furto de celulares em agência
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba entendeu que o banco Bradesco não pode ser responsabilizado
pelo furto de aparelhos de celular no interior da agência bancária. O caso foi
discutido no julgamento da Apelação Cível nº 0820645-11.2015.8.15.2001, oriunda
da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. A relatoria do processo foi da juíza
convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. O autor da ação alegou que compareceu a sede da agência
bancária, para tratar de assunto do seu interesse, no dia 10 de agosto de 2015,
às 14h24, levando consigo dois aparelhos celulares, um da marca NOKIA e outro
da marca LG. Alega que depois de ter tratado dos assuntos bancários, dirigiu-se
a sua residência, quando percebeu que não estava com os referidos aparelhos.
Relata que no dia seguinte procurou a agência a fim de comunicar o fato e que
desejava proceder uma verificação nas câmeras internas, sendo informado pelo
atendente que necessitava prestar um Boletim de Ocorrência para que o acesso às
câmeras fosse permitido.
No Primeiro Grau a demanda foi julgada improcedente. Em
segunda instância, a relatora do processo considerou que a parte autora sequer
fez prova mínima dos fatos alegados, tendo apresentado, a fim de corroborar
suas alegações, apenas um Boletim de Ocorrência, o qual não pode ser unicamente
levado em conta, dado o seu caráter unilateral. "Não tendo o autor feito
prova de suas alegações, os fundamentos da sentença encontram-se alinhados ao
que dispõe o artigo 373, I do CPC, sendo imperativo o julgamento de
improcedência", frisou a relatora. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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