02/12/2021
Energisa condenada a indenizar consumidor paraibano por cortar energia mesmo com fatura paga
JOÃO PESSOA, PB - "Comete ato ilícito indenizável a
concessionária prestadora de serviço público que efetua o corte de energia
elétrica na residência de consumidor que quitou a sua fatura mensal de consumo
antes do vencimento". Foi com este entendimento que a Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Energisa Borborema
Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, no
valor de R$ 6 mil. A relatoria do processo nº
0818529-13.2018.8.15.0001 foi do juiz convocado Alexandre Targino Gomes
Falcão. Na Primeira Instância a indenização foi fixada em R$ 2 mil.
A parte autora apelou da decisão, aduzindo que o quantum indenizatório
arbitrado é incondizente com o dano experimentado. Já a concessionária alegou,
em seu recurso, que a condenação em reparação por dano moral não tem guarida,
posto que a empresa “não contribuiu (direta ou indiretamente) para com o evento
em si”. Examinando o caso, o relator observou que o débito o qual
originou a suspensão no fornecimento de energia elétrica na residência do
consumidor é oriundo da fatura de energia com vencimento em 11/01/2017, no
valor de R$ 116,58, a qual foi devidamente quitada antecipadamente, em
10/01/2017, conforme documento constante nos autos, o que torna imperioso o
dever de indenizar. "Deste modo, a simples interrupção irregular da
prestação dos serviços gera dano moral, posto que o abalo moral neste caso é
presumido", frisou.
Já sobre o valor da indenização fixado na sentença, o
relator considerou que diante das peculiaridades do caso, e em especial, as
condições financeiras do agente e da vítima, e a série de inconvenientes
sistemáticos sofridos pelo autor, a indenização deve ser majorada para o
importe de R$ 6.000,00, montante que é suficiente para atender ao caráter
punitivo e pedagógico inerente a esse tipo de reparação. Da decisão cabe
recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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