30/11/2021
Bradesco é condenado na Justiça da Paraíba a indenizar cliente que teve nome negativado
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve sentença em que o Banco Bradesco Financiamentos S.A
foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, em
decorrência da inclusão do nome de um consumidor em cadastro de proteção de
crédito, relativo ao contrato de empréstimo consignado quitado. O caso é
oriundo da Vara Única da Comarca de São Bento. Na Apelação Cível nº 0800061-43.2019.8.15.0881, o Banco
alegou ter agido com a mais absoluta boa-fé ao efetuar os descontos referentes
ao empréstimo, não tendo cometido nenhum ato ilícito, abusivo ou motivador de
responsabilidade na órbita da responsabilidade civil.
Ao negar provimento ao recurso, o relator do processo,
Desembargador José Aurélio da Cruz, destacou que o montante arbitrado na
sentença, a título de indenização por danos morais, deve ser mantido, uma vez
que está em conformidade com a jurisprudência do TJPB. "Assim, observando
os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em
enriquecimento ilícito do apelante e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o
ofensor da prática de condutas futuras semelhantes, considero justo o valor de
R$ 3.000,00 como reparação pelos danos extrapatrimoniais sofridos",
pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Instagram
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