24/11/2021
Construtora indenizará consumidora de Campina Grande que adquiriu imóvel com infiltração
JOÃO PESSOA, PB - "A responsabilidade da construtora,
como prestadora de serviço, é objetiva, só podendo ser excluída se provar
questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de
terceiro". Com esse entendimento a Segunda Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da empresa V - Max
Construções e Incorporações Ltda - EPP ao pagamento de indenização, por danos
morais, no valor de R$ 4 mil. O caso é oriundo da 1ª Vara Cível de Campina
Grande e foi julgado na Apelação Cível nº
0801297-22.2017.8.15.0001, que teve como relator o Desembargador José
Aurélio da Cruz. No processo, a parte autora alegou que adquiriu um
apartamento ainda na planta, com promessa de entrega em abril de 2012 e o
aludido imóvel teria apresentado vícios de construção, consistente em
infiltrações. Aduziu ter procedido com a notificação da empresa requerendo os
reparos, mas esta teria permanecido inerte. Em sua defesa, a construtora alega que não há de ser
responsabilizada porquanto não contribuiu para qualquer dano, pois o ocorrido
foi causado por culpa exclusiva de terceiros, já que o foco de infiltração foi
causado pela falta de vedação na tubulação do PVC, quando da instalação do ar
condicionado por parte da autora.
No exame do caso, o relator do processo destacou que as
irregularidades apontadas nos autos foram decorrência da má execução do projeto
pela empresa, devendo a mesma ser responsabilizada pelos vícios da construção.
"A meu ver, a situação experimentada pela autora merece reparação
pecuniária por danos morais, pois a angústia e a frustração experimentadas não
se limitam a meros contratempos cotidianos", afirmou o Desembargador José
Aurélio em seu voto. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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