03/10/2021
Justiça da Paraíba condena Bradesco a pagar indenização a aposentado
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba entendeu que restou comprovado o dano moral cometido pelo
Banco Bradesco Financiamentos S/A ao realizar descontos na conta de um
aposentado decorrentes de parcela de empréstimo não contratado. “É consabido que mesmo o contrato tendo sido contraído por
terceiro, mediante fraude, entendo que tal fato não têm o condão de afastar a
responsabilidade da instituição financeira, já que a mesma responde
objetivamente pelos danos causados aos seus clientes na prestação de serviços,
em face do disposto no artigo 14, do CDC”, afirmou o relator do processo nº
0801705-91.2020.8.15.0911, o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de
Albuquerque. No Primeiro grau foi reconhecida a inexistência da dívida do
autor, bem como a devolução dos valores indevidamente descontados, na forma
simples. Em grau de recurso, a Quarta Câmara Cível condenou o banco a devolver
os valores em dobro e ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor
de R$ 5.000,00. "Entendo que o montante de R$ 5.000,00 é condizente com
as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo.
Observa, outrossim, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem
implicar em enriquecimento ilícito do beneficiário e atendendo, ainda, ao
objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes",
destacou o relator. Em relação à devolução, na forma dobrada, o juiz Inácio
Jário entendeu que restou demonstrada a má-fé da instituição financeira, eis
que, mesmo o débito sendo contestado na via administrativa, o banco continuou a
efetivar o desconto totalmente indevido dos valores nos proventos de
aposentadoria, em vista de cobrança de dívida inexistente.
"Ora, o desconto foi realizado de maneira arbitrária,
sem o consentimento do consumidor e ainda, sem que houvesse contrato firmado
entre as partes, de modo que o valor deve ser restituído em dobro e a dívida
declarada inexistente", pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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