03/10/2021

Justiça da Paraíba condena Bradesco a pagar indenização a aposentado



JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que restou comprovado o dano moral cometido pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A ao realizar descontos na conta de um aposentado decorrentes de parcela de empréstimo não contratado. 

“É consabido que mesmo o contrato tendo sido contraído por terceiro, mediante fraude, entendo que tal fato não têm o condão de afastar a responsabilidade da instituição financeira, já que a mesma responde objetivamente pelos danos causados aos seus clientes na prestação de serviços, em face do disposto no artigo 14, do CDC”, afirmou o relator do processo nº 0801705-91.2020.8.15.0911, o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. 

No Primeiro grau foi reconhecida a inexistência da dívida do autor, bem como a devolução dos valores indevidamente descontados, na forma simples. Em grau de recurso, a Quarta Câmara Cível condenou o banco a devolver os valores em dobro e ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.000,00. 

"Entendo que o montante de R$ 5.000,00 é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. Observa, outrossim, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento ilícito do beneficiário e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes", destacou o relator. 

Em relação à devolução, na forma dobrada, o juiz Inácio Jário entendeu que restou demonstrada a má-fé da instituição financeira, eis que, mesmo o débito sendo contestado na via administrativa, o banco continuou a efetivar o desconto totalmente indevido dos valores nos proventos de aposentadoria, em vista de cobrança de dívida inexistente. 

"Ora, o desconto foi realizado de maneira arbitrária, sem o consentimento do consumidor e ainda, sem que houvesse contrato firmado entre as partes, de modo que o valor deve ser restituído em dobro e a dívida declarada inexistente", pontuou. Da decisão cabe recurso.

Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação

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