27/09/2021
Justiça da Paraíba condena Bradesco a indenizar aposentado por descontos indevidos
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba majorou para R$ 5 mil o valor da indenização, por danos
morais, em desfavor do Banco Bradesco S.A, em virtude dos descontos indevidos
no benefício previdenciário de um aposentado, relacionados a contrato bancário
que não foi contratado. O caso, oriundo da 4° Vara Mista da Comarca de
Guarabira, foi julgado na Apelação Cível nº 0800273-73.2020.8.15.0511. Na sentença foi fixada uma indenização no valor de R$
1.000,00, tendo a parte autora recorrido da decisão, alegando a necessidade de
majoração do valor arbitrado, tendo em vista que deixou de perceber a
integralidade da verba de natureza alimentar em razão da atitude ilícita do
banco. O relator do processo, Desembargador Leandro dos Santos,
disse que o banco não conseguiu comprovar a veracidade e origem dos débito.
"O apelado não apresentou o contrato no qual originou os descontos
combatidos nos presentes autos pela parte autora, prova de fácil produção que
não foi carreada aos autos. Dessa forma, emerge a conclusão de que os descontos
são indevidos e, possivelmente, decorreram de fraude, presumindo-se, daí, que a
empresa tenha agido com negligência ao não adotar as cautelas necessárias
previamente à celebração da avença irregular", ressaltou.
Quanto ao valor da indenização, o relator observou que a
reparação por danos morais tem caráter pedagógico, devendo-se observar a
proporcionalidade e a razoabilidade na fixação dos valores, atendidas as
condições do ofensor, ofendido e do bem jurídico lesado. "Nestas
circunstâncias, considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra a
autora, o potencial econômico da ofensora (reconhecida instituição bancária), o
caráter punitivo compensatório da indenização e os parâmetros adotados por este
julgador em casos semelhantes, entendo que deve ser majorado o valor
indenizatório de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00", pontuou. Da decisão cabe
recurso. Lenilson Guedes, da Gecom/TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
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