15/09/2021
Cagepa indenizará consumidora paraibana por esgoto a céu aberto em frente à sua casa
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça deu provimento parcial à Apelação Cível nº 0801351-87.2020.8.15.0031
para condenar a Cagepa ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de
R$ 5 mil. Conforme consta nos autos, no período entre os dias 10 e 25 de março
de 2020, o esgoto ficou a céu aberto na frente da residência da apelante, exalando
odor insuportável e atraindo ratos e baratas para sua residência, causando-lhe
transtornos. "Cabe à Cagepa, enquanto concessionária de serviço
público, adotar todas as providências necessárias para evitar o retorno da rede
de esgotamento sanitário, não merecendo acolhimento, portanto, as alegações de
que inexiste ato ou conduta ilícita da Cagepa, que agiu no exercício regular de
direitos reconhecidos, como também pela ausência do nexo causal entre a conduta
e o fictício resultado lesivo", afirmou o relator do processo,
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Ainda segundo o relator, era da apelada - Cagepa, o ônus de
comprovar a alegada excludente de sua responsabilidade, haja vista ser
indiscutível o seu dever de manutenção da rede coletora, do qual não se
desincumbiu, restando configurada, pois, a falha na prestação de serviço e de
conservação da rede, configurando o dever de indenizar. "O consumidor
constrangido tem direito aos danos morais que devem ser arbitrados, de modo
razoável, impondo-se o caráter reparador e pedagógico na sua fixação",
pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom/TJPB, com foto: Divulgação
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