09/09/2021
Banco do Brasil é condenado na Paraíba a pagar indenização por descumprir lei da fila
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 5ª Vara Mista de Patos e
condenou o Banco do Brasil em danos morais, no valor de R$ 3 mil, pelo
descumprimento da Lei da Fila. A parte autora alegou que permaneceu na fila por
mais de duas horas, aguardando ser atendida. A relatoria do processo nº
0802816-87.2019.8.15.0251 foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. "No caso dos autos, resta incontroverso que a
promovente aguardou o atendimento dos caixas por duas horas e trinta e cinco
minutos, não tendo a demandada apresentado justificativa capaz de afastar as
alegações exordiais, apenas que tal situação pode ocorrer em dias de grande
volume de pagamento, bem como ao atendimento de pessoas “com dificuldade de se
expressar, escrever, se locomover”, etc. Assim, o período de espera superou em
muito inclusive o prazo máximo para os dias de véspera ou após feriados
prolongados", afirmou.
Citando precedentes do TJPB e de outros tribunais, a
relatora disse que a instituição bancária deve zelar pelo bom atendimento e
respeito aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da própria lei
municipal nº 8.7440/98 que disciplina a matéria. "Não havendo provas de
que o consumidor contribuiu para o evento, é de se reconhecer a má prestação do
serviço, restando inquestionável a ocorrência do dano moral e do dever de
indenizar", pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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