04/09/2021
Professora paraibana que perdeu a visão do olho direito em acidente de trabalho será indenizada pelo Estado
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve a decisão oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de
Itabaiana, que condenou o Estado da Paraíba a pagar a quantia R$ 20 mil, a
título de dano moral, a uma professora que perdeu a visão do olho direito em
face de acidente no ambiente de trabalho e na hora do expediente. A relatoria
do processo nº 0000920-55.2010.815.0381 foi do Desembargador Leandro dos
Santos. No recurso, o Estado alegou que não pode ser
responsabilizado, eis que a perda da visão do olho direito da autora se deu em
acidente decorrente de caso fortuito. Disse que não houve negligência. "Compulsando os autos, verifico que restou
incontroversa a versão apresentada na petição inicial de que a autora, em pleno
horário de expediente, foi atingida por uma bola de futebol chutada por um
aluno da Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. João Florentino Meira de
Vasconcelos, localizada na cidade de Itabaiana, onde atuava como
professora", afirmou o Desembargador Leandro dos Santos.
Segundo ele, a responsabilidade civil do Estado é objetiva
e, consequentemente, independe da prova da culpa, bastando que se demonstre o
nexo causal entre o acidente e o dano. "Portanto, em caso de funcionário
público no exercício da profissão, como é o caso dos autos, a responsabilidade
do Estado advém, também, da sua incapacidade de assegurar a integridade física
do trabalhador, que se encontrava sob a sua custódia", frisou. Da decisão
cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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