19/08/2021
Justiça da Paraíba condena a operadora de telefonia Oi a indenizar município de Monteiro
JOÃO PESSOA, PB - A operadora de telefonia OI Móvel S/A
deverá pagar ao Município de Monteiro a quantia de R$ 7 mil, a título de danos
morais, pela inscrição de seu nome perante o Serasa, sem que houvesse prova de
qualquer dívida com a referida empresa. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba ao negar provimento à Apelação Cível nº 0001575-83.2015.8.15.0241. A
relatoria do processo foi do Desembargador José Ricardo Porto. A empresa já havia sido condenada na Primeira Instância e
recorreu da sentença, alegando que a negativação se deu em razão da falta de
pagamento de uma mensalidade. Ocorre que não apresentou o contrato que daria
ensejo a tais cobranças.
"A Oi Móvel S/A deveria ter colacionado ao encarte
processual o exato pacto firmado entre os litigantes relativo à dívida, ou a
gravação telefônica, na conjectura de negociação via telefone", destacou o
relator do processo ao manter a sentença em todos os seus termos, inclusive
quanto ao valor da indenização. "O valor de R$ 7.000,00 se mostra justo
para compensar o abalo sofrido pela Município promovente, sem implicar em
enriquecimento indevido". Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes, do
Gecom/TJPB, com foto: Divulgação
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