19/08/2021

Justiça da Paraíba condena a operadora de telefonia Oi a indenizar município de Monteiro



JOÃO PESSOA, PB - A operadora de telefonia OI Móvel S/A deverá pagar ao Município de Monteiro a quantia de R$ 7 mil, a título de danos morais, pela inscrição de seu nome perante o Serasa, sem que houvesse prova de qualquer dívida com a referida empresa. 

A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento à Apelação Cível nº 0001575-83.2015.8.15.0241. A relatoria do processo foi do Desembargador José Ricardo Porto. 

A empresa já havia sido condenada na Primeira Instância e recorreu da sentença, alegando que a negativação se deu em razão da falta de pagamento de uma mensalidade. Ocorre que não apresentou o contrato que daria ensejo a tais cobranças. 

"A Oi Móvel S/A deveria ter colacionado ao encarte processual o exato pacto firmado entre os litigantes relativo à dívida, ou a gravação telefônica, na conjectura de negociação via telefone", destacou o relator do processo ao manter a sentença em todos os seus termos, inclusive quanto ao valor da indenização. "O valor de R$ 7.000,00 se mostra justo para compensar o abalo sofrido pela Município promovente, sem implicar em enriquecimento indevido". Da decisão cabe recurso.

Lenilson Guedes, do Gecom/TJPB, com foto: Divulgação

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