17/08/2021
Tribunal de Justiça da Paraíba condena Bradesco a indenizar cliente por danos morais
JOÃO PESSOA, PB - "Tratando-se de cadastramento
indevido em órgão de proteção ao crédito, a instituição financeira é
responsável por eventuais danos decorrentes de sua conduta, sendo a hipótese de
dano moral presumido, ou seja, é suficiente a comprovação de inscrição
irregular para configurar o dano". Com esse entendimento a Segunda Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco
a pagar a uma cliente a quantia de R$ 5.500,00, a título de danos morais. Na 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, a cliente
ingressou com ação contra o banco alegando que teve seu nome indevidamente
cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, tendo como fundamento em uma
suposta inadimplência. Conforme documentação juntada aos autos, ela estaria
negativada desde 7 de julho de 2014 em virtude do contrato de número
4213650453226000, perfazendo dívida no montante total de R$ 2.214,33. Na primeira instância, o banco foi condenado a compensar
moralmente a cliente no valor de R$ 4.500,00. Não satisfeita, a parte autora
apelou da decisão e no recurso julgado pela Segunda Câmara, o relator do
processo nº 0802952-77.2015.8.15.0331, Desembargador Luiz Silvio Ramalho
Junior, decidiu que o valor deveria ser majorado para o patamar de R$ 5.500,00.
Segundo ele, o valor atende aos fins do instituto da
indenização por danos morais. "Além disso, está de acordo com o princípio
da vedação ao enriquecimento ilícito, bem como garante o cumprimento da
finalidade pedagógica da indenização", ressaltou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com Foto: Reprodução/Instagram
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