16/07/2021
Bradesco pagará R$ 6 mil de indenização a aposentado paraibano por descontos indevidos
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pelo Banco Bradesco
S/A, que na Comarca de Alagoa Grande foi condenado ao pagamento da quantia de
R$ 6 mil, a título de danos morais, por realizar a cobrança da “Cesta B.
Expresso 4", da conta de um aposentado do INSS. "O artigo 2º, da
Resolução do BACEN nº 3.402/06, veda à instituição financeira contratada cobrar
dos beneficiários de conta-salário, a qualquer título, tarifas destinadas ao
ressarcimento pela realização dos serviços", afirmou o relator do processo
nº 0800162-40.2021.8.15.0031, juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto. O aposentado alegou que descobriu sucessivos descontos
indevidos na sua conta bancária, de diferentes valores, sob a rubrica “cesta b.
expresso 4”. Ao buscar informações acerca dos descontos, tomou conhecimento que
se tratava de cobranças de tarifas em sua Conta Benefício. O banco, por sua vez, argumentou que não cometeu qualquer
ato ilícito, agindo em exercício regular do seu direito, ao debitar as tarifas
na conta corrente de titularidade da cliente. "Pelo extrato bancário juntado pelo apelado, observa-se
a cobrança da tarifa, denominada “Cesta B. Expresso 4”, no valor de R$ 26,51, o
que não foi explicado pelo banco, nem comprovada a contratação deste
serviço", frisou o relator do processo, para quem restou demonstrado o
dano moral, porquanto o desconto indevido compromete a verba alimentar do
autor.
Segundo o relator, o valor de R$ 6 mil de indenização se
mostra justo e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Lenilson
Guedes/Gecon/TJPB, com Foto: Reprodução/Instagram
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