10/07/2021
Justiça aumenta valor de indenização que Energisa pagará a paraibano por dano moral
JOÃO PESSOA, PB - Por considerar que a fixação de
indenização por danos morais deve-se dar em valor justo, visando, por um lado,
punir o ofensor para desestimulá-lo a reiterar sua conduta; e por outro, compensar
o sentimento de constrangimento sofrido pela vítima, a Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar para R$ 3 mil a quantia a ser
paga pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A, em decisão proferida
nos autos da Apelação Cível nº 0800682-45.2019.8.15.0071, oriunda do Juízo da
Comarca de Areia. A parte autora ingressou com ação alegando que sofreu dano
moral em face da demora no restabelecimento da energia elétrica de sua
residência, pois o fornecimento foi interrompido por mais de 5 dias. Ao julgar
o caso, o magistrado de 1º Grau condenou a Energisa ao pagamento de R$ 378,84,
a título de danos morais. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes. Em seu voto, ela destacou a posição do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), de que não há critérios determinados e fixos para a
quantificação do dano moral, sendo recomendável que o arbitramento ocorra com
moderação e atendendo às peculiaridades do caso concreto.
"No caso dos autos, verifico que a indenização fixada
no importe de R$ 378,84 deve ser majorada para se adequar aos parâmetros da
razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia de R$ 3 mil se
mostra compatível com a conduta da distribuidora de energia", assinalou a
relatora. Gecom/TJPB, com Foto: Divulgação/Gecom/TJPB
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