09/07/2021
Lei do 1º Emprego, relatada por Veneziano no Senado, garantirá jovens no mercado de trabalho
BRAÍLIA, DF - O Senado Federal aprovou, no final de maio
deste ano, um projeto que institui a nova Lei do Primeiro Emprego — modalidade
de contrato de trabalho simplificada, menos protegida e menos onerosa às
empresas. Batizada de Lei Bruno Covas, a proposta, apresentada pelo
senador Irajá (PSD-TO) e relatada pelo Vice-presidente do Senado Federal, senador
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), visa promover a inserção dos jovens no
mercado de trabalho. Em entrevista nesta quinta-feira, 8, ao Programa Isso É
Bahia, da Rádio A Tarde FM, o juiz do Trabalho e diretor da Associação
Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Otávio Calvet, defendeu que a
proposta aumentará a proteção dos jovens, porque garantirá a inserção deles no
mercado de trabalho. “Temos um estado de coisas, que, com a proteção atual,
aquela mais rígida, não estamos conseguindo fazer o acesso adequado do jovem ao
mercado de trabalho. O que vai proteger mais esses jovens não é, simplesmente,
ficarmos inflexíveis, olhando para o passado, para a legislação tradicional.
Precisamos de uma medida adequada e a lei garante uma janela que o jovem
consiga acessar o mercado para que esse acesso aconteça e, depois, a pessoa
permaneça inserida”, defendeu. O projeto lei está em análise da Câmara dos Deputados e
prevê contrato especial destinado exclusivamente a trabalhadores matriculados
em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica que nunca
tenham tido emprego com carteira assinada. A duração desse contrato especial
foi estabelecida em 12 meses. Além disso, a proposta, nos moldes da Medida Provisória
905/2019, que foi revogada e instituía o "Contrato de Trabalho Verde e
Amarelo", não haverá incidência de encargos sobre os salários, salvo FGTS
e contribuição para o INSS – com alíquotas favorecidas. As alíquotas do INSS
serão de 1% quando o empregador for Microempreendedor Individual, Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte; ou 2%, quando o empregador for pessoa jurídica
tributada com base no lucro real ou presumido. “O momento em que a gente vive hoje é de enfrentar gargalos
tradicionais no mercado e precisamos resolver. A fórmula tradicional da
proteção do trabalhador, que é a relação de emprego, através da CLT, só alcança
30% da população ativa. Temos 70% dos brasileiros da população ativa à margem
de qualquer proteção trabalhista. E é isso que precisa ser enfrentado”, avaliou
o juíz. Caso aprovado, o novo regime valerá apenas para contratos
firmados em até cinco anos da publicação da nova lei. A proposta ainda garante
ao empregador transformar contratos regulares, já firmados, em contratações sob
o novo regime. Também haverá limite na quantidade de empregados, com
contratação total de trabalhadores limitada a 20% do total de empregados da
empresa. Já as empresas com até dez empregados poderão contratar até dois
empregados no regime. Para Otávio Calvet, que é juíz do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (TRT1), enquanto as pessoas debatem se deve-se ou não
aplicar a CLT para todos, os trabalhadores estão desprotegidas. “Estamos vivenciando uma época em que as novas formas de
trabalho, através do incremento de tecnologias, principalmente as plataformas
digitais de trabalho, é uma verdadeira nova revolução dentro do direito do
trabalho. Não temos como encaixar esse novo fenômeno naquilo que já existe”,
disse.
Para Calvet, o que importa é a proteção do ser humano.
“Precisamos mudar a mentalidade. Hoje a gente vê proteção trabalhista quando
configurado uma relação jurídica, que é a relação de emprego. Para o futuro,
pouco importa a roupagem. Uma vez configurado que você é um ser humano
trabalhador, que gasta sua energia de trabalho, você deveria já ser
destinatário de uma proteção mínima e equivalente para termos esse patamar
civilizatório concretizado dentro do nosso país”, defendeu. A Tarde, com Foto: Divulgação/Agência Senado
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