18/06/2021
Novo decreto reduz rigidez em setores e transfere feriado de São João em Campina Grande
CAMPINA GRANDE, PB - O prefeito Bruno Cunha Lima assinou, na
noite desta sexta-feira, 18, mais um decreto regulamentando as atividades
comerciais, esportivas, culturais e religiosas, em Campina Grande, diante do
quadro atual da pandemia do novo coronavírus. O Decreto 4.590/2021, com
validade de 19 de junho a 02 de julho, autoriza a realização de lives culturais
e artísticas, a reabertura das academias e transfere para 25 de agosto o
feriado de 24 de junho, Dia de São João. O documento, que entra em vigor já a partir deste sábado,
também flexibiliza as atividades esportivas em espaços públicos, como parques e
avenidas; amplia o horário de funcionamento do comércio, bares e restaurantes;
sem relaxar as medidas de controle sanitário de prevenção e controle da covid,
no município. Em síntese, o Decreto Municipal segue praticamente à risca o
decreto editado pelo Governo do Estado. Lives e eventos
sociais Serão permitidas as produções musicais e culturais para
veiculação ao vivo (lives), através de mídias digitais, respeitando todos os
protocolos sanitários vigentes, tais como o uso de máscaras, a higienização das
mãos e o distanciamento social, ficando permitida a participação e a presença
exclusiva dos artistas, da equipe técnica e dos produtores do evento. As lives,
no entanto, só poderão acontecer mediante aprovação prévia do plano de
contingenciamento apresentado à Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa). No período compreendido entre 19 de junho de 2021 a 02 de
julho de 2021, fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros,
circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como
o funcionamento de salões de festas, áreas gourmet e espaços similares de
eventos existentes em condomínios edilícios, e a realização de eventos sociais,
congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o
território municipal. Atividades físicas Pelo novo decreto, fica permitida a utilização dos espaços
esportivos, a exemplo de quadras, campos, piscinas, parques aquáticos,
escolinhas de esportes e de ballet, centros de esportes coletivos e espaços
similares, inclusive em condomínios edilícios, respeitando as normas sanitárias
vigentes, ficando terminantemente proibida a aglomeração de pessoas no local.
No entanto, continua proibida a realização de eventos esportivos com público. O documento também permite a realização, sem público, de
jogos de campeonatos e eventos esportivos oficiais, desde que vinculados às
Federações Estaduais ou às Confederações. No mesmo período, as academias poderão funcionar no seu
horário normal, observando o percentual de 30% (trinta por cento) de sua
capacidade máxima e respeitando as normas sanitárias vigentes, sendo
obrigatórios o uso de máscaras e a higienização dos equipamentos. Os parques
públicos e privados e os clubes recreativos, podem receber usuários, mantendo o
distanciamento social e o cumprimento dos protocolos sanitários vigentes. Comércio, bares e
restaurantes No período compreendido entre 19 de junho e 02 de julho de
2021, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar
das 08h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando
todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor. Os
shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10:00h às 22:00h. Os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência,
praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar das 06 às
21horas, observando-se o percentual máximo de 30% de sua capacidade e
respeitando a distância mínima de dois metros entre as pessoas, ficando vedada,
antes e depois deste horário, a comercialização de qualquer produto para
consumo no próprio estabelecimento. Fica permitida a realização de apresentação musical em
restaurantes, bares e congêneres, sendo vedada a inclusão de pista de dança nos
referidos locais. Entretanto, fica proibida a transmissão de jogos e
competições desportivas no interior de restaurantes, bares e similares. Igrejas
As igrejas e instituições religiosas que seguirem as regras
sanitárias em vigor, terão seu funcionamento presencial garantido, limitado ao
percentual de 30% de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de um
metro e meio entre as pessoas. Os membros de núcleo familiar com convivência
permanente não precisam observar o distanciamento social, respeitando, contudo,
os cuidados e protocolos preventivos. Para ver a íntegra do novo decreto, CLIQUE AQUI. Codecom/PMCG, com Foto: Divuigação
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