16/06/2021
BNB pagará multa de R$ 30 mil por descumprir a Lei da Fila em Campina Grande
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve a decisão que reduziu para R$ 30 mil a multa que o
Banco do Nordeste S/A deverá pagar por descumprir a lei da fila no município de
Campina Grande. O estabelecimento foi autuado pelo Procon local, que aplicou
multa de R$ 300 mil. No entanto, o valor foi reduzido pelo Juízo da 3º Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Quando o banco foi autuado seis pessoas aguardavam
atendimento para além do prazo admitido pela lei. As duas partes apelaram da
decisão de 1º Grau. O relator do processo nº 0800787-38.2019.8.15.0001, juiz
convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, considerou correta a decisão de reduzir
para R$ 30 mil o valor da multa.
"De fato, andou bem o juízo a quo, ao reduzir o valor
da penalidade para R$ 30 mil, em função da desproporcionalidade da punição
estabelecida em seu patamar inicial. A rigor, na dosimetria, o juízo singular
ajustou a penalidade à gravidade da infração (seis pessoas esperando tempo bem
superior ao máximo tolerado pela lei), a vantagem econômica (inexistente) e a
condição econômica do fornecedor (sociedade de economia mista federal, de
capital aberto). Por isso, a sanção atendeu aos contornos legais",
destacou o relator. Gecom-TJPB
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